Comissão de Constituição e Justiça |
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"Destinar, no mínimo de 10% (dez por cento) dos recursos, de qualquer programa habitacional para atendimento às famílias chefiadas por mulheres." Parecer: Pela REJEIÇÃO. Após análise da referida Indicação, apresento o referido parecer pela Rejeição da mesma. JUSTIFICATIVA
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS
Para fins de seleção de candidatos serão observados critérios nacionais e adicionais, conforme segue: Critérios nacionais, conforme o disposto na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009:
IV – estar devidamente cadastrado no CadÚnico, com suas devidas atualizações.
VII – possuir cadastro atualizado no CadÚnico.
IV – responsável pela unidade familiar – RF: um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos e, preferencialmente, do sexo feminino;
Conforme Cadastro Único Municipal temos 1140 Cadastros inscritos, seguindo a legislação federal onde a mulher é considerada chefe de família, todos os programas habitacionais do município seguem com base o Cadastro Único; atingimos o percentual de 83% de famílias, tendo a mulher como prioridade, no Programa de Melhorias Habitacionais. Portanto, o referido Pedido já está sendo realizado, conforme determina as Leis acima citadas, desta forma sugiro a retirada da referida Indicação ou pela Rejeição, uma vez que a matéria já está prevista em Lei.
É o parecer.
Veranópolis, 09 de julho de 2018.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 26/07/2018 às 11:15:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação aaf1d4891756edb224794fb1ce182a2d.
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