Comissão de Constituição e Justiça |
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"Realizar cobrança junto ao Comércio e Estabelecimentos locais para que se enquadrem na Lei de Acessibilidade." Ementa: Solicito ao Executivo Municipal para que, através de seu órgão competente, realize a cobrança junto ao comércio e estabelecimentos do centro da cidade e arredores, para que se enquadrem na Lei de Acessibilidade nº 10.098/2000 que estabelece normas e critérios nos espaços públicos e edificações.
JUSTIFICATIVA
Essa medida é aclamada e exigida por Lei pelos nossos cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, além de promover autonomia a essas pessoas, a acessibilidade no Comércio e Estabelecimentos tem um aspecto de inclusão social, dando possibilidades a todas as pessoas a frequentarem qualquer estabelecimento sem nenhum obstáculo.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise da referida Indicação, as Comissões de Obras e Serviços Públicos e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO da mesma.
É o parecer.
Veranópolis, 02 de maio de 2018.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 03/05/2018 às 14:51:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a701725bd66e421ba360465d4ea75240.
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