Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

118/2026 22/09/2026 0024
Ver. Rudivan de Lara e Ver. Cleverson Evandro Kufner
"Regulamentar a utilização de campos, quadras, praças, parques e demais espaços públicos municipais para a realização de aulas particulares, treinamentos personalizados (personal trainer) e demais atividades de Educação Física, estabelecendo que a utilização para essa finalidade seja permitida somente a profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física – CREF e previamente autorizados pelo Poder Executivo Municipal."

SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte.

Indicação:

  

Solicitamos ao Executivo Municipal para que, através da Secretaria competente, estude a possibilidade de regulamentar a utilização de campos, quadras, praças, parques e demais espaços públicos municipais para a realização de aulas particulares, treinamentos personalizados (personal trainer) e demais atividades de Educação Física, estabelecendo que a utilização para essa finalidade seja permitida somente a profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física – CREF e previamente autorizados pelo Poder Executivo Municipal.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação tem por objetivo promover uma melhor organização e controle da utilização dos espaços públicos municipais, especialmente daqueles destinados à prática esportiva e à atividade física.

A realização de aulas particulares e treinamentos personalizados em espaços públicos envolve a utilização de áreas que pertencem à coletividade. Dessa forma, entende-se pertinente que o Município estabeleça critérios para sua utilização, garantindo que os profissionais responsáveis estejam devidamente habilitados e registrados junto ao órgão profissional competente, além de possuírem autorização do Poder Executivo para exercer suas atividades nesses locais.

A Lei Federal nº 9.696/1998 estabelece que o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física são prerrogativas dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.

A regulamentação municipal poderá, ainda, estabelecer regras quanto aos horários, locais, quantidade de profissionais, conservação dos espaços, responsabilidade pela utilização das estruturas e eventual necessidade de agendamento, evitando conflitos entre usuários e assegurando que os espaços públicos permaneçam acessíveis à população.

 

 

RUDIVAN DE LARA (PRETO)               CLEVERSON KUFNER (FININHO)

Vereador                                                                  Vereador

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 22/09/2026 às 11:09:14.
Chave SHA256 para verificação de integridade desta publicação e3b0c44298fc1c149afbf4c8996fb92427ae41e4649b934ca495991b7852b855.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 32404.