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| 118/2026 | 22/09/2026 | 0024 | ||
| Ver. Rudivan de Lara e Ver. Cleverson Evandro Kufner | ||||
| "Regulamentar a utilização de campos, quadras, praças, parques e demais espaços públicos municipais para a realização de aulas particulares, treinamentos personalizados (personal trainer) e demais atividades de Educação Física, estabelecendo que a utilização para essa finalidade seja permitida somente a profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física – CREF e previamente autorizados pelo Poder Executivo Municipal." | ||||
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SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte. Indicação:
Solicitamos ao Executivo Municipal para que, através da Secretaria competente, estude a possibilidade de regulamentar a utilização de campos, quadras, praças, parques e demais espaços públicos municipais para a realização de aulas particulares, treinamentos personalizados (personal trainer) e demais atividades de Educação Física, estabelecendo que a utilização para essa finalidade seja permitida somente a profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física – CREF e previamente autorizados pelo Poder Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo promover uma melhor organização e controle da utilização dos espaços públicos municipais, especialmente daqueles destinados à prática esportiva e à atividade física. A realização de aulas particulares e treinamentos personalizados em espaços públicos envolve a utilização de áreas que pertencem à coletividade. Dessa forma, entende-se pertinente que o Município estabeleça critérios para sua utilização, garantindo que os profissionais responsáveis estejam devidamente habilitados e registrados junto ao órgão profissional competente, além de possuírem autorização do Poder Executivo para exercer suas atividades nesses locais. A Lei Federal nº 9.696/1998 estabelece que o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física são prerrogativas dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. A regulamentação municipal poderá, ainda, estabelecer regras quanto aos horários, locais, quantidade de profissionais, conservação dos espaços, responsabilidade pela utilização das estruturas e eventual necessidade de agendamento, evitando conflitos entre usuários e assegurando que os espaços públicos permaneçam acessíveis à população.
RUDIVAN DE LARA (PRETO) CLEVERSON KUFNER (FININHO) Vereador Vereador |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 22/09/2026 às 11:09:14.
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