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"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento e a repassar recursos financeiros à Festa Nacional da Maçã e Feira Agroindustrial de Veranópolis – FEMAÇÃ." Ementa: Revoga os §§ 9º e 10 do art. 319 da Lei Municipal nº 7.100, de 22 de dezembro de 2017, que institui o Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
o presente Projeto de Lei que visa revogar os §§ 9º e 10 do art. 319 da Lei Municipal nº 7.100/2017 – Código Tributário Municipal. A proposta decorre de solicitação formulada pelos Agentes Tributários e de manifestação favorável da Assessoria Jurídica do Município, que identificou a inadequação dos referidos dispositivos no âmbito da legislação tributária. Os parágrafos cuja revogação se pretende condicionam o lançamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI à prévia regularização de benfeitorias perante órgãos competentes, na zona urbana, e estabelecem procedimento específico para imóveis situados na zona rural.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 12 de agosto de 2026.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 14/08/2026 às 09:53:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ce4fcc3cd50a120babd80b6bda65403c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 32165. |