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"Revoga os §§ 9º e 10 do art. 319 da Lei Municipal nº 7.100, de 22 de dezembro de 2017, que institui o Código Tributário Municipal, e dá outras providências." Ementa: Revoga os §§ 9º e 10 do art. 319 da Lei Municipal nº 7.100, de 22 de dezembro de 2017, que institui o Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que visa revogar os §§ 9º e 10 do art. 319 da Lei Municipal nº 7.100/2017 – Código Tributário Municipal. A proposta decorre de solicitação formulada pelos Agentes Tributários e de manifestação favorável da Assessoria Jurídica do Município, que identificou a inadequação dos referidos dispositivos no âmbito da legislação tributária. Os parágrafos cuja revogação se pretende condicionam o lançamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI à prévia regularização de benfeitorias perante órgãos competentes, na zona urbana, e estabelecem procedimento específico para imóveis situados na zona rural.
Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 12 de agosto de 2026.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 14/08/2026 às 09:45:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 716502183171334345967e464ab12fdb.
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