Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

024/2026 28/07/2026 0019
Ver. Elias César Nalin Dornelles
" Institui o “DIA MUNICIPAL DO CUIDADOR FAMILIAR”, no âmbito do Município de Veranópolis e dá outras providências."

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 24, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Institui o “DIA MUNICIPAL DO CUIDADOR FAMILIAR”, no âmbito do Município de Veranópolis e dá outras providências.

         Art. 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO CUIDADOR FAMILIAR, a ser realizado anualmente no dia 30 de Outubro, dia Nacional do Cuidador.

         Art. 2º O Dia Municipal do Cuidador Familiar, passa a integrar o calendário oficial de eventos do município;

         Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se cuidador familiar, a pessoa que presta, de forma voluntária ou remunerada, cuidados a pessoas que necessitam de assistência, em razão da idade, deficiência, doenças, condições incapacitantes ou outras situações de dependência.

         Art. 4º Essa data tem diversas finalidades de interesse público, social e de saúde, como:

I – Reconhecer o papel do cuidador familiar, valorizando a sua dedicação aos cuidados de necessitados;

II – Promover a saúde e o bem-estar do cuidador, por meio de ações de orientação sobre autocuidado, saúde mental e outras.

III – Incentivar a capacitação, promovendo no dia, palestras ou oficinas relacionadas ao serviço que executam, como cuidados básicos, primeiros socorros, prevenção de quedas, alimentação, mobilidade, uso correto de medicamentos e outros.

 IV – Conscientizar sobre a responsabilidade familiar, direitos das pessoas cuidadas e dos cuidadores;

V – Reconhecimento pelas boas práticas, homenageando cuidadores, profissionais, voluntários e instituições que desempenham essa atividade;

         Art. 5º O Poder Executivo poderá oferecer apoio por meio das secretarias competentes e firmar parcerias com entidades da sociedade civil, observada a legislação vigente.

         Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

         CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 27 DE JULHO DE 2026.

 

 

Pr. ELIAS DORNELLES
Vereador

 

 

 

JUSTIFICATIVA I

O presente Projeto de Lei tem como finalidade, instituir o DIA MUNICIPAL DO CUIDADOR FAMILIAR, reconhecendo e valorizando o trabalho indispensável, desempenhado pelas pessoas que dedicam suas vidas aos cuidados de familiares em situação de dependência.

A data também busca conscientizar a população sobre a importância desses profissionais e fomentar políticas públicas voltadas à promoção da saúde, da qualidade de vida e da dignidade daqueles que exercem essa relevante função.

É uma proposta de grande relevância social, considerando o envelhecimento da população e o aumento do número de pessoas que dependem de cuidados contínuos, tornando o cuidador familiar, um agente essencial para a manutenção da qualidade de vida e da permanência dessas pessoas no convívio familiar e comunitário.

Diante da relevância da matéria e dos benefícios sociais decorrentes da sua aprovação, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 27 DE JULHO DE 2026.

 

 

Pr. ELIAS DORNELLES
Vereador

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