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| 024/2026 | 28/07/2026 | 0019 | ||
| Ver. Elias César Nalin Dornelles | ||||
| " Institui o “DIA MUNICIPAL DO CUIDADOR FAMILIAR”, no âmbito do Município de Veranópolis e dá outras providências." | ||||
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 24, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Art. 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO CUIDADOR FAMILIAR, a ser realizado anualmente no dia 30 de Outubro, dia Nacional do Cuidador. Art. 2º O Dia Municipal do Cuidador Familiar, passa a integrar o calendário oficial de eventos do município; Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se cuidador familiar, a pessoa que presta, de forma voluntária ou remunerada, cuidados a pessoas que necessitam de assistência, em razão da idade, deficiência, doenças, condições incapacitantes ou outras situações de dependência. Art. 4º Essa data tem diversas finalidades de interesse público, social e de saúde, como: I – Reconhecer o papel do cuidador familiar, valorizando a sua dedicação aos cuidados de necessitados; II – Promover a saúde e o bem-estar do cuidador, por meio de ações de orientação sobre autocuidado, saúde mental e outras. III – Incentivar a capacitação, promovendo no dia, palestras ou oficinas relacionadas ao serviço que executam, como cuidados básicos, primeiros socorros, prevenção de quedas, alimentação, mobilidade, uso correto de medicamentos e outros. IV – Conscientizar sobre a responsabilidade familiar, direitos das pessoas cuidadas e dos cuidadores; V – Reconhecimento pelas boas práticas, homenageando cuidadores, profissionais, voluntários e instituições que desempenham essa atividade; Art. 5º O Poder Executivo poderá oferecer apoio por meio das secretarias competentes e firmar parcerias com entidades da sociedade civil, observada a legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 27 DE JULHO DE 2026.
Pr. ELIAS DORNELLES
JUSTIFICATIVA I O presente Projeto de Lei tem como finalidade, instituir o DIA MUNICIPAL DO CUIDADOR FAMILIAR, reconhecendo e valorizando o trabalho indispensável, desempenhado pelas pessoas que dedicam suas vidas aos cuidados de familiares em situação de dependência. A data também busca conscientizar a população sobre a importância desses profissionais e fomentar políticas públicas voltadas à promoção da saúde, da qualidade de vida e da dignidade daqueles que exercem essa relevante função. É uma proposta de grande relevância social, considerando o envelhecimento da população e o aumento do número de pessoas que dependem de cuidados contínuos, tornando o cuidador familiar, um agente essencial para a manutenção da qualidade de vida e da permanência dessas pessoas no convívio familiar e comunitário. Diante da relevância da matéria e dos benefícios sociais decorrentes da sua aprovação, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 27 DE JULHO DE 2026.
Pr. ELIAS DORNELLES |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 28/07/2026 às 10:18:34.
Chave SHA256 para verificação de integridade desta publicação e3b0c44298fc1c149afbf4c8996fb92427ae41e4649b934ca495991b7852b855. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 31993. |
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