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| 023/2026 | 28/07/2026 | 0019 | ||
| Ver. Elias César Nalin Dornelles | ||||
| "Institui a “Semana Municipal da Cultura da PAZ”, no âmbito do Município de Veranópolis e dá outras providências." | ||||
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 23, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Cultura da Paz, a ser realizada, anualmente, na semana em que ocorrer o dia 21 de setembro, data em que se comemora o Dia Internacional da Paz. Art. 2º A Semana Municipal da Cultura da Paz tem por objetivos: I - promover a cultura da paz, do respeito mútuo e da convivência harmoniosa entre os cidadãos; II - incentivar ações de prevenção à violência, à discriminação e a todas as formas de intolerância; III - estimular o respeito aos direitos humanos, à cidadania, ao diálogo, à mediação de conflitos e à resolução pacífica de divergências; IV - fortalecer os vínculos familiares, comunitários e sociais; V - incentivar a participação das escolas, famílias, entidades da sociedade civil e órgãos públicos em ações voltadas à promoção da cultura da paz; VI - sensibilizar a população quanto à importância da empatia, da inclusão, do respeito à diversidade e da cooperação. Art. 3º Durante a Semana Municipal da Cultura da Paz, o Poder Executivo poderá promover, por meio de suas Secretarias, isoladamente ou em parceria com órgãos públicos, instituições privadas e entidades da sociedade civil, ações educativas, culturais, esportivas, sociais e comunitárias, dentre as quais: I - palestras, seminários, rodas de conversa e campanhas educativas sobre respeito, cidadania, limites, prevenção ao bullying, racismo, discriminação e às diversas formas de violência; II - campanhas de conscientização sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e demais grupos vulneráveis; III - realização de caminhada ou corrida denominada "Paz no Município"; IV - plantio de árvores como símbolo da paz, da preservação ambiental e do compromisso com as futuras gerações; V - homenagens a pessoas físicas, entidades ou instituições que desenvolvam ações voltadas à promoção da cultura da paz; VI - concursos de redação, desenho, fotografia, vídeo ou outras manifestações artísticas com temática relacionada à cultura da paz; VII - ações voltadas à promoção da saúde mental; VIII - palestras e campanhas sobre prevenção ao suicídio e valorização da vida; IX - oficinas e atividades destinadas ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; X - outras ações compatíveis com os objetivos desta Lei. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, organizações religiosas, empresas e demais instituições interessadas para a realização das atividades previstas nesta Lei, observada a legislação vigente. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 27 DE JULHO DE 2026.
Pr. ELIAS DORNELLES
JUSTIFICATIVA I O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Semana Municipal da Cultura da Paz no Município de Veranópolis, a ser realizada anualmente na semana em que ocorre o dia 21 de setembro, data reconhecida internacionalmente como o Dia Internacional da Paz, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU). A iniciativa busca estabelecer um período destinado à promoção de valores essenciais para a convivência em sociedade, como o respeito mútuo, a solidariedade, a empatia, a inclusão, a tolerância, o diálogo e a resolução pacífica de conflitos, fortalecendo a cidadania e contribuindo para a construção de uma comunidade cada vez mais justa, segura e acolhedora. Vivemos um momento em que os desafios relacionados à violência, ao bullying, à discriminação, ao preconceito, aos conflitos familiares, às questões de saúde mental e à valorização da vida exigem a atuação conjunta do Poder Público e da sociedade. Nesse contexto, a criação de uma semana dedicada à cultura da paz representa importante instrumento de conscientização, prevenção e mobilização social. Durante esse período, poderão ser desenvolvidas palestras, campanhas educativas, atividades culturais, esportivas, comunitárias e ambientais, concursos, caminhadas, oficinas e demais ações voltadas à disseminação da cultura da paz, sempre por meio da integração entre o Poder Público, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, organizações religiosas, empresas e demais parceiros interessados. A proposta está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da promoção do bem de todos e da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, previstos na Constituição Federal. Também reforça políticas públicas voltadas à educação para a cidadania, à prevenção da violência, ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e à promoção dos direitos humanos. Importante destacar que o presente projeto possui caráter autorizativo e de incentivo, não criando obrigações imediatas ao Poder Executivo, tampouco gerando despesas obrigatórias além daquelas que poderão ser suportadas pelas dotações orçamentárias próprias e mediante a celebração de parcerias com entidades públicas e privadas. A instituição da Semana Municipal da Cultura da Paz permitirá que Veranópolis fortaleça, de forma permanente, ações educativas e comunitárias voltadas à promoção da paz, do respeito às diferenças e da convivência harmoniosa, envolvendo toda a sociedade em um propósito comum de construção de uma cultura de diálogo, solidariedade e valorização da vida.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 27 DE JULHO DE 2026.
Pr. ELIAS DORNELLES
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 28/07/2026 às 10:17:35.
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