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| 101/2026 | 28/07/2026 | 0019 | ||
| Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa | ||||
| "Estudar a viabilidade de estabelecer, na elaboração dos editais destinados à seleção de beneficiários de programas habitacionais de interesse social, seja prevista a concessão de pontuação adicional às famílias que possuam pessoa com deficiência em seu núcleo familiar, observados os demais critérios técnicos e sociais estabelecidos pelo Município." | ||||
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SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte. Indicação:
Solicito ao Executivo Municipal que, através de seu órgão competente, estude a viabilidade de estabelecer, na elaboração dos editais destinados à seleção de beneficiários de programas habitacionais de interesse social, seja prevista a concessão de pontuação adicional às famílias que possuam pessoa com deficiência em seu núcleo familiar, observados os demais critérios técnicos e sociais estabelecidos pelo Município. JUSTIFICATIVA A moradia digna representa um direito fundamental e exerce papel essencial na promoção da autonomia, da acessibilidade e da qualidade de vida das pessoas com deficiência. As famílias que convivem com a deficiência frequentemente enfrentam despesas permanentes com tratamentos médicos, medicamentos, equipamentos, transporte e adaptações residenciais, circunstâncias que justificam um tratamento diferenciado na política habitacional. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) assegura prioridade às pessoas com deficiência nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, cabendo aos entes públicos adotar mecanismos que concretizem essa garantia. Nesse sentido, a atribuição de pontuação adicional nos editais municipais constitui medida objetiva, transparente e compatível com os princípios da igualdade material e da inclusão social, permitindo que famílias em maior situação de vulnerabilidade tenham ampliadas suas oportunidades de acesso à moradia. Como sugestão, poderá ser atribuída pontuação adicional de 10 (dez) pontos às famílias que comprovarem possuir pessoa com deficiência em sua composição, sem prejuízo dos demais critérios de classificação previstos no edital. Diante do exposto, espera-se o acolhimento da presente Indicação, por representar importante avanço na promoção da inclusão e da justiça social no Município de Veranópolis.
RODRIGO COSTA VEREADOR |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 28/07/2026 às 10:11:45.
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