Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

001/2026 21/07/2026 0018
Mesa Diretora
"Dispõe sobre a delegação de competências administrativas, orçamentárias e financeiras ao Secretário-Geral da Câmara Municipal e dá outras providências."

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026

Dispõe sobre a delegação de competências administrativas, orçamentárias e financeiras ao Secretário-Geral da Câmara Municipal e dá outras providências.

Art. 1º Fica autorizada pela Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, a delegação de competências administrativas, orçamentárias e financeiras ao Secretário-Geral, observadas as disposições legais, regimentais e regulamentares aplicáveis.

Art. 2º Poderão ser delegadas ao Secretário-Geral, dentre outras atribuições correlatas:

I – praticar os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal, observadas as dotações orçamentárias disponíveis e a legislação vigente;

II – autorizar empenhos e liquidações das despesas públicas;

III – praticar atos relacionados à gestão de contratos, convênios, compras, licitações e demais contratações administrativas;

IV – assinar documentos, despachos e expedientes administrativos relacionados às atribuições delegadas;

V – supervisionar a tramitação dos processos administrativos necessários ao funcionamento da Câmara Municipal;

VI – acompanhar e coordenar a execução orçamentária da Câmara Municipal.

Art. 3º A delegação prevista nesta Resolução tem por finalidade conferir maior eficiência, celeridade e continuidade aos procedimentos administrativos do Poder Legislativo.

Art. 4º A delegação de competências não afasta o poder de supervisão, controle, revisão e avocação dos atos pela Presidência da Câmara Municipal.

Art. 5º A delegação prevista nesta Resolução não exclui a responsabilidade institucional da Presidência pela gestão administrativa, financeira e patrimonial do Poder Legislativo Municipal.

Art. 6º As competências delegadas ao Secretário-Geral compreendem os atos administrativos, orçamentários e financeiros necessários à execução das despesas da Câmara Municipal, observadas as atribuições da Presidência e da Tesouraria.

Art. 7º A presente Resolução não altera as competências relacionadas à movimentação bancária da Câmara Municipal, permanecendo inalterados os responsáveis cadastrados perante as instituições financeiras e os procedimentos de assinatura eletrônica atualmente adotados.

Art. 8º Os atos praticados em decorrência desta Resolução deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência.

Art. 9º A delegação de competências será formalizada mediante Portaria da Presidência.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 17 DE JULHO DE 2026.

 

  

VANDERLEI ZANOTTO                                          ELIAS DORNELLES

        Presidente                                                             Vice-Presidente

 

         SUZANE BERTOCCO                               ELOI C. DA SILVA

            1º Secretário                                               2ª Secretário

 

JUSTIFICATIVA

 

Com o objetivo de tornar os processos administrativos e financeiros da Câmara de Vereadores mais ágeis e eficientes, encaminhamos para análise projeto de resolução de delegação de determinadas competências administrativas e financeiras ao Secretário-Geral.

A sugestão parte do fato de que o Secretário-Geral já acompanha diretamente a execução do orçamento, contratos, compras e demais rotinas administrativas da Câmara, podendo auxiliar na condução de atos operacionais do dia a dia. Com isso, busca-se dar maior rapidez aos processos internos, garantir a continuidade dos serviços e reduzir o tempo de tramitação de procedimentos administrativos.

Além disso, o Município e a Câmara Municipal estão passando por um processo de migração para um novo sistema de gestão com implantação de novas rotinas administrativas, orçamentárias, contábeis e financeiras, o que reforça a necessidade de adoção de medidas que garantam maior agilidade e celeridade aos processos internos.

A medida também permitirá que a Presidência concentre sua atuação nas funções de direção, representação institucional e condução dos trabalhos legislativos, sem prejuízo do acompanhamento e supervisão da gestão administrativa e financeira.

Importante destacar que eventual delegação não afasta a responsabilidade institucional da Presidência, que permanece como autoridade máxima da Câmara, mantendo o poder de supervisão e controle dos atos praticados.

Diante disso, encaminhamos para análise Projeto de Resolução.

 

CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 17 DE JULHO DE 2026.

 

 

VANDERLEI ZANOTTO                                          ELIAS DORNELLES

        Presidente                                                             Vice-Presidente

 

 

SUZANE BERTOCCO                                          ELOI C. DA SILVA

            1º Secretário                                             2ª Secretário

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