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| 021/2026 | 07/07/2026 | 0017 | ||
| Ver. Elias César Nalin Dornelles | ||||
| "Dispõe sobre medidas de combate à intolerância religiosa em eventos e festas populares no âmbito do Município de Veranópolis, e dá outras providências." | ||||
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 21, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Veranópolis, a utilização de fantasias, adereços, encenações, manifestações artísticas ou publicitárias que desrespeitem símbolos, objetos, figuras ou representações da fé cristã em eventos públicos de caráter festivo, especialmente em festas populares como o Carnaval. Art. 2º Considera-se desrespeitosa, para os fins desta Lei, qualquer representação que: I - promova deboche, ridicularização ou ofensa à fé cristã; II - hostilize a figura de Jesus Cristo; III - utilize elementos religiosos de forma pejorativa, degradante ou ofensiva. Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará: I - advertência, na primeira ocorrência; II - aplicação de multa, em caso de reincidência. Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas previstas neste artigo poderão ser destinados a entidades sociais do Município, conforme regulamentação do Poder Executivo. Art. 4º A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal. Art. 5º Ficará a cargo do Poder Executivo, regulamentar por decreto ou outra modalidade, as formas da aplicação das penalidades, estabelecendo critérios de fiscalização, aplicação de penalidades e demais medidas necessárias à sua efetiva execução. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 30 DE JUNHO DE 2026.
Pr. ELIAS DORNELLES
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo combater práticas de intolerância religiosa, especialmente no que se refere ao uso indevido e desrespeitoso de símbolos, figuras e elementos da fé cristã em festas populares. A liberdade religiosa é um direito fundamental assegurado pela Constituição, assim como a dignidade da pessoa humana e o respeito às crenças. Nesse sentido, embora seja garantido a todos o direito de escolha religiosa, não se admite que tal liberdade seja utilizada como justificativa para ofender, hostilizar ou ridicularizar aquilo que é considerado sagrado por determinada comunidade. O respeito à fé deve coexistir com as manifestações culturais e festivas, não sendo razoável que práticas ofensivas sejam toleradas sob o pretexto de entretenimento. Dessa forma, a presente proposta busca estabelecer limites claros para proteger a dignidade da fé cristã, promovendo o respeito mútuo e a convivência harmoniosa entre diferentes crenças e expressões culturais.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 30 DE JUNHO DE 2026.
Pr. ELIAS DORNELLES |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 07/07/2026 às 10:32:14.
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