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"Altera o inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 8.586, de 05 de março de 2026, que institui o Programa “A Praça é Nossa”, que dispõe sobre aadoção de bens públicos por pessoas físicas e jurídicas, e dá outras providências" Ementa: Altera o inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 8.586, de 05 de março de 2026, que institui o Programa “A Praça é Nossa”, que dispõe sobre a adoção de bens públicos por pessoas físicas e jurídicas, e dá outras providências.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 8.586, de 05 de março de 2026, que instituiu o Programa “A Praça é Nossa”, ampliando de uma para até cinco empresas o limite de pessoas jurídicas que poderão participar da adoção de um mesmo bem público. A experiência prática demonstra que a participação conjunta de mais de uma empresa em projetos de interesse coletivo amplia significativamente as possibilidades de manutenção, conservação e qualificação dos espaços públicos, permitindo a soma de esforços, recursos e capacidades técnicas em benefício da comunidade.
Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 17 de junho de 2026.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 18/06/2026 às 14:16:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e400e4b06469c80ed2535fec34815e73.
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