#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0015
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 334/2026
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 8.586, de 05 de março de 2026, que institui o Programa “A Praça é Nossa”, que dispõe sobre aadoção de bens públicos por pessoas físicas e jurídicas, e dá outras providências"

Ementa: Altera o inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 8.586, de 05 de março de 2026, que institui o Programa “A Praça é Nossa”, que dispõe sobre a adoção de bens públicos por pessoas físicas e jurídicas, e dá outras providências.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 8.586, de 05 de março de 2026, que instituiu o Programa “A Praça é Nossa”, ampliando de uma para até cinco empresas o limite de pessoas jurídicas que poderão participar da adoção de um mesmo bem público. A experiência prática demonstra que a participação conjunta de mais de uma empresa em projetos de interesse coletivo amplia significativamente as possibilidades de manutenção, conservação e qualificação dos espaços públicos, permitindo a soma de esforços, recursos e capacidades técnicas em benefício da comunidade.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 17 de junho de 2026.

   

   

Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa (PSD)
Presidente

Ver. Rudivan de Lara (PP)
Vice-presidente

Ver. Clóvis Antônio Simioni (PP)
Relator

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