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| 017/2026 | 16/06/2026 | 0015 | ||
| Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa | ||||
| "Institui o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, cria a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue no Município de Veranópolis e dá outras providências." | ||||
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 17, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, com a finalidade de promover a conscientização, incentivar a doação voluntária e regular de sangue e ampliar o número de doadores no Município. Art. 2º São objetivos do Programa: I – incentivar a doação voluntária e periódica de sangue; II – promover campanhas educativas e de conscientização; III – estimular a solidariedade e o compromisso social; IV – apoiar os hemocentros e bancos de sangue da região; V – organizar ações comunitárias voltadas à captação de doadores. Art. 3º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 25 de novembro, data em que é celebrado o Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 4º Durante a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue poderão ser promovidas ações de conscientização, mobilização e incentivo à doação, incluindo: I – palestras, seminários e atividades educativas; II – campanhas de divulgação em escolas, empresas, órgãos públicos e meios de comunicação; III – ações de orientação à população sobre os requisitos e benefícios da doação de sangue; IV – mobilização para formação de grupos de doadores voluntários; V – homenagens e reconhecimentos aos doadores regulares e entidades parceiras; VI – campanhas de arrecadação e deslocamento de voluntários aos hemocentros da região. Art. 5º O Poder Executivo poderá desenvolver as seguintes ações: I – campanhas publicitárias e educativas em escolas, empresas e meios de comunicação; II – realização de eventos alusivos ao Dia Mundial do Doador de Sangue e à Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue; III – criação de cadastro municipal de doadores voluntários, observada a legislação de proteção de dados; IV – promoção de mutirões e caravanas para deslocamento até hemocentros; V – parcerias com entidades públicas e privadas para fortalecimento das campanhas; VI – divulgação periódica da necessidade de doações e dos tipos sanguíneos com maior demanda. Art. 6º O Município poderá conceder certificado, menção honrosa ou homenagem simbólica aos doadores regulares de sangue, como forma de reconhecimento social. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 11 DE JUNHO DE 2026.
RODRIGO COSTA Vereador
JUSTIFICATIVA AO PLL Nº 17/2026.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no Município o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, visando fortalecer ações permanentes de conscientização e estimular a doação voluntária e regular. Os hemocentros frequentemente enfrentam dificuldades para manter estoques adequados, especialmente em períodos de maior demanda. A doação de sangue é um ato simples, seguro e capaz de salvar inúmeras vidas, sendo fundamental que o Poder Público incentive e promova campanhas educativas permanentes. A criação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue permitirá concentrar esforços de mobilização da comunidade, promovendo eventos, palestras, campanhas e homenagens aos doadores voluntários, fortalecendo a cultura da solidariedade e da responsabilidade social. Além do aspecto humanitário, a proposta possibilita uma atuação organizada do Município em parceria com hemocentros, instituições de saúde, empresas, escolas e entidades da sociedade civil, contribuindo para a manutenção dos estoques de sangue necessários ao atendimento da população. A proposta não cria obrigação financeira excessiva ao Executivo, autorizando ações educativas e campanhas institucionais dentro da estrutura já existente da Administração Pública.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 11 DE JUNHO DE 2026.
RODRIGO COSTA Vereador |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 16/06/2026 às 10:05:07.
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