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| 018/2026 | 16/06/2026 | 0015 | ||
| Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa | ||||
| "Institui o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes, cria a Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de Órgãos no Município de Veranópolis e dá outras providências." | ||||
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 18, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes no Município de Veranópolis, com a finalidade de promover a conscientização da população sobre a importância da doação de órgãos e tecidos, estimulando a manifestação da vontade dos cidadãos junto aos seus familiares.
Art. 2º São objetivos do Programa: I – promover campanhas educativas sobre a importância da doação de órgãos e tecidos; II – esclarecer a população sobre os procedimentos legais para a doação de órgãos e tecidos; III – incentivar o diálogo familiar acerca da intenção de ser doador; IV – ampliar a conscientização da comunidade sobre a relevância dos transplantes para a preservação e melhoria da qualidade de vida de pacientes; V – fomentar parcerias entre o Poder Público, instituições de saúde, entidades da sociedade civil e estabelecimentos de ensino para a realização de ações de conscientização. Art. 3º Fica criada a Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de Órgãos, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 27 de setembro, em consonância com a Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Órgãos e com o Dia Nacional da Doação de Órgãos. Art. 4º Durante a Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de Órgãos poderão ser promovidas: I – palestras, seminários e eventos educativos; II – campanhas de divulgação em meios de comunicação e redes sociais; III – ações de conscientização em escolas, empresas e entidades comunitárias; IV – atividades voltadas à orientação das famílias sobre a importância da autorização para a doação de órgãos; V – homenagens a doadores, familiares de doadores e profissionais envolvidos na área de transplantes. Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com hospitais, instituições de saúde, universidades, associações e demais entidades para a execução das ações previstas nesta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 11 DE JUNHO DE 2026.
RODRIGO COSTA Vereador
JUSTIFICATIVA AO PLL Nº 18/2026.
A presente proposição visa instituir no Município de Veranópolis um Programa Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes, bem como criar uma semana específica de conscientização sobre o tema. A doação de órgãos representa um dos mais importantes atos de solidariedade e amor ao próximo, possibilitando a milhares de pessoas a oportunidade de continuar vivendo ou de melhorar significativamente sua qualidade de vida. Entretanto, a falta de informação ainda é uma das principais barreiras para o aumento do número de doadores. A criação de uma campanha permanente no âmbito municipal permitirá ampliar o conhecimento da população sobre os procedimentos legais relacionados à doação, incentivando o diálogo familiar e contribuindo para a redução das filas de transplantes. Diante da relevância social da matéria, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 11 DE JUNHO DE 2026.
RODRIGO COSTA Vereador |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 16/06/2026 às 09:57:53.
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