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"MOÇÃO DE RECONHECIMENTO ao Sr. Bernardo Luchini Bisatto, historiador, conservador-restaurador, produtor cultural e proprietário da empresa Atempo Cultura e Patrimônio, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à preservação da história, da cultura, da memória e do patrimônio cultural de Veranópolis, da região e do Estado do Rio Grande do Sul." Moção:
Ementa: Com base no Art. 127 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, propomos ao Plenário MOÇÃO DE RECONHECIMENTO ao Sr. Bernardo Luchini Bisatto, historiador, conservador-restaurador, produtor cultural e proprietário da empresa Atempo Cultura e Patrimônio, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à preservação da história, da cultura, da memória e do patrimônio cultural de Veranópolis, da região e do Estado do Rio Grande do Sul. JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo prestar justa homenagem ao Sr. Bernardo Luchini Bisatto, profissional que vem se destacando por sua dedicação à pesquisa histórica, à preservação da memória coletiva e à valorização do patrimônio cultural. Atuando desde 2019 por meio da empresa Atempo Cultura e Patrimônio, Bernardo desenvolve trabalhos nas áreas da História e do Patrimônio Cultural, realizando pesquisas, inventários, registros e projetos de restauração de bens culturais, contribuindo de forma significativa para a preservação da identidade histórica de diversas comunidades. Seu comprometimento com a preservação da memória e do patrimônio cultural representa uma contribuição de grande relevância para a sociedade, merecendo o reconhecimento desta Casa Legislativa.
Após análise da referida indicação, a Comissão de Homenagens e Títulos apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma. É o parecer. Veranópolis, 10 de junho de 2026.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 12/06/2026 às 13:59:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0b67751bef586c59784a0169585d56f4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 31413. |