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| 014/2026 | 09/06/2026 | 0014 | ||
| Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa | ||||
| "Dispõe sobre a vacinação domiciliar para pessoas com deficiência no Município de Veranópolis e dá outras providências." | ||||
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 14, de 01 de junho de 2026.
Art. 1º Fica instituído no Município de Veranópolis o Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Deficiência, destinado à aplicação de vacinas em domicílio às pessoas com deficiência que apresentem dificuldade ou impossibilidade de deslocamento até a unidade de saúde de referência. Art. 2º Poderão ser beneficiadas por esta Lei as pessoas com deficiência física, motora, intelectual, múltipla, autismo ou outras condições que comprometam significativamente sua mobilidade. Art. 3º O atendimento domiciliar poderá ser solicitado pelo próprio beneficiário, responsável legal, familiar ou cuidador, mediante apresentação de: I - documento de identificação do beneficiário; II - comprovante de residência no Município; III - laudo médico, relatório multiprofissional ou documento equivalente que comprove a limitação de deslocamento. Art. 4º A vacinação domiciliar será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante agendamento prévio e observadas: I - a disponibilidade das equipes de saúde; II - o calendário nacional de vacinação; III - os protocolos técnicos e sanitários vigentes. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para definir critérios, fluxos de atendimento e organização do serviço. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 01 DE JUNHO DE 2026.
RODRIGO COSTA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar maior acessibilidade e efetividade no acesso à vacinação para pessoas com deficiência que possuem dificuldade ou impossibilidade de locomoção até os postos de saúde. Muitas famílias enfrentam obstáculos físicos, financeiros e estruturais para garantir o deslocamento dessas pessoas até as unidades de saúde, o que acaba ocasionando atrasos ou ausência de imunização, comprometendo a prevenção de doenças e a promoção da saúde pública. A vacinação domiciliar representa medida humanitária, inclusiva e alinhada aos princípios constitucionais do direito à saúde, da dignidade da pessoa humana e da inclusão social das pessoas com deficiência. Além disso, a proposta fortalece as políticas públicas de atenção básica e garante atendimento mais digno e adequado às necessidades da população.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 01 DE JUNHO DE 2026.
RODRIGO COSTA |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 09/06/2026 às 10:42:54.
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