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"Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas com o Projeto de Educação e Prevenção às Drogas e à Violência para Crianças e Adolescentes – PROERD." Ementa: Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas com o Projeto de Educação e Prevenção às Drogas e à Violência para Crianças e Adolescentes – PROERD.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade obter autorização legislativa para a execução do Projeto de Educação e Prevenção às Drogas e à Violência para Crianças e Adolescentes – PROERD, a ser desenvolvido nas escolas da rede municipal de ensino de Veranópolis. A educação constitui instrumento essencial para a formação integral do cidadão. Nesse contexto, o PROERD surge como uma importante ação de caráter preventivo, voltada à promoção de valores, ao fortalecimento da autoestima e à conscientização de crianças e adolescentes quanto aos riscos associados ao uso de drogas e à prática da violência.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, a Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.
É o parecer.
Veranópolis, 18 de maio de 2026.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 19/05/2026 às 13:58:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b8e0d70b193818e125aa165970665681.
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