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| 011/2026 | 14/05/2026 | 0011 | ||
| Ver. Elias César Nalin Dornelles | ||||
| "Dispõe sobre medidas de combate à intolerância religiosa em eventos e festas populares no âmbito do Município de Veranópolis, e dá outras providências." | ||||
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 11, DE 12 DE MAIO DE 2026.
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Veranópolis, a utilização de fantasias, adereços, encenações, manifestações artísticas ou publicitárias que desrespeitem símbolos, objetos, figuras ou representações da fé cristã em eventos públicos ou privados de caráter festivo, especialmente em festas populares como o Carnaval. Art. 2º Considera-se desrespeitosa, para os fins desta Lei, qualquer representação que: I - promova deboche, ridicularização ou ofensa à fé cristã; II - hostilize a figura de Jesus Cristo; III - associe trajes, símbolos ou figuras religiosas cristãs (tais como os de padres, pastores, freiras ou outras lideranças — a conotações sensuais ou de cunho sexual, por meio de palavras, gestos, comportamentos ou insinuações; IV - utilize elementos religiosos de forma pejorativa, degradante ou ofensiva. Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará: I - advertência, na primeira ocorrência; II - aplicação de multa, em caso de reincidência. Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas previstas neste artigo poderão ser destinados a entidades sociais do Município, conforme regulamentação do Poder Executivo. Art. 4º A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal. Art. 5º Ficará a cargo do Poder Executivo, regulamentar por decreto ou outra modalidade, as formas da aplicação das penalidades, estabelecendo critérios de fiscalização, aplicação de penalidades e demais medidas necessárias à sua efetiva execução. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 12 DE MAIO DE 2026.
Pr. ELIAS DORNELLES
JUSTIFICATIVA I
O presente Projeto de Lei tem como objetivo combater práticas de intolerância religiosa, especialmente no que se refere ao uso indevido e desrespeitoso de símbolos, figuras e elementos da fé cristã em festas populares. Nos últimos anos, têm sido registrados casos em que figuras centrais do cristianismo são retratadas de maneira ofensiva, sensualizada ou pejorativa, como representações de “Jesus em situações degradantes ou impróprias”, o que tem gerado preocupação e indignação entre fiéis e parcela significativa da sociedade. A liberdade religiosa é um direito fundamental assegurado pela Constituição, assim como a dignidade da pessoa humana e o respeito às crenças. Nesse sentido, embora seja garantido a todos o direito de escolha religiosa, não se admite que tal liberdade seja utilizada como justificativa para ofender, hostilizar ou ridicularizar aquilo que é considerado sagrado por determinada comunidade. O respeito à fé deve coexistir com as manifestações culturais e festivas, não sendo razoável que práticas ofensivas sejam toleradas sob o pretexto de entretenimento. Dessa forma, a presente proposta busca estabelecer limites claros para proteger a dignidade da fé cristã, promovendo o respeito mútuo e a convivência harmoniosa entre diferentes crenças e expressões culturais.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 12 DE MAIO DE 2026.
Pr. ELIAS DORNELLES |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 14/05/2026 às 10:45:59.
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