Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

054/2026 14/05/2026 0011
Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa
"Dispõe sobre a utilização das vagas do estacionamento rotativo público por pessoas com deficiência."

SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte.

Indicação:

  

ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO

 

Dispõe sobre a utilização das vagas do estacionamento rotativo público por pessoas com deficiência.

Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência, devidamente credenciadas nos termos da legislação de trânsito vigente, o direito de utilização das vagas do sistema de estacionamento rotativo público municipal, inclusive das vagas comuns, quando inexistirem vagas reservadas disponíveis nas proximidades do destino pretendido.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela portadora da credencial de estacionamento expedida conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 3º O uso das vagas comuns do estacionamento rotativo por pessoas com deficiência fica condicionado:

I – à exposição da credencial original em local visível no interior do veículo;

II – ao respeito ao tempo máximo de permanência previsto para a vaga utilizada;

III – à observância das demais normas do sistema de estacionamento rotativo municipal.

Art. 4º As pessoas com deficiência poderão utilizar qualquer vaga do estacionamento rotativo público municipal quando:

I – as vagas reservadas às pessoas com deficiência estiverem ocupadas; ou

II – inexistirem vagas reservadas nas proximidades do local de destino.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar:

I – os critérios de fiscalização;

II – a forma de comprovação da ocupação das vagas reservadas;

III – a eventual isenção tarifária, total ou parcial;

IV – os procedimentos operacionais do sistema rotativo.

Art. 6º O disposto nesta Lei não afasta a obrigatoriedade da manutenção das vagas reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na legislação federal.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Veranópolis, 12 de maio de 2026.

 

Rodrigo Costa

Vereador.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei tem como finalidade ampliar a acessibilidade e garantir maior inclusão das pessoas com deficiência no sistema de estacionamento rotativo municipal.

Embora a legislação federal já assegure vagas reservadas às pessoas com deficiência, na prática muitas dessas vagas mostram-se insuficientes diante da demanda existente, especialmente nas áreas centrais e comerciais do município. Além disso, frequentemente as vagas especiais encontram-se ocupadas ou distantes do local efetivamente acessado pelo cidadão.

A proposta visa assegurar maior dignidade, mobilidade e autonomia às pessoas com deficiência, permitindo a utilização das vagas comuns do estacionamento rotativo quando não houver disponibilidade das vagas reservadas.

A medida encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade material, acessibilidade e inclusão social, previstos na Constituição Federal e na Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O projeto também segue entendimento já debatido e adotado em outros municípios brasileiros, como o Município de Petrópolis, que aprovou legislação semelhante visando ampliar a acessibilidade urbana das pessoas com deficiência.

Importante destacar que a proposta não elimina as vagas especiais já existentes, tampouco afasta a fiscalização municipal, permanecendo obrigatória a utilização da credencial oficial emitida conforme as normas do CONTRAN.

Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, social e humano, voltada à construção de uma cidade mais acessível, inclusiva e igualitária.

 

Veranópolis, 12 de maio de 2026.

 

Rodrigo Costa

Vereador.

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 14/05/2026 às 10:42:48.
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