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| 048/2026 | 29/04/2026 | 0010 | ||
| Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa | ||||
| "Estudar a possibilidade de implantação de salas sensoriais nas Unidades Básicas de Saúde do Município, com a finalidade de promover atendimento mais humanizado e adequado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições que envolvam hipersensibilidade sensorial." | ||||
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SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte. Indicação:
Solicito ao Executivo Municipal, para que, através do seu órgão competente, estude a possibilidade de implantação de salas sensoriais nas Unidades Básicas de Saúde do Município, com a finalidade de promover atendimento mais humanizado e adequado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições que envolvam hipersensibilidade sensorial.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo qualificar o atendimento na rede pública de saúde, especialmente para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que frequentemente enfrentam dificuldades em ambientes tradicionais de atendimento devido a estímulos excessivos, como ruídos, iluminação intensa e aglomerações. As salas sensoriais são espaços adaptados com estímulos controlados — visuais, táteis e auditivos — que auxiliam na regulação emocional, reduzindo crises de ansiedade e proporcionando maior conforto durante o atendimento. A implantação desses espaços nas UBSs permitirá: - maior acolhimento e humanização do atendimento; - redução de crises sensoriais e comportamentais; - melhoria na qualidade do atendimento prestado; - apoio aos profissionais de saúde; - fortalecimento das políticas públicas de inclusão.
A medida encontra respaldo na Lei nº 12.764/2012 e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que asseguram o direito ao atendimento adequado e inclusivo às pessoas com deficiência.
A implantação das salas sensoriais pode ser realizada com baixo custo relativo, utilizando espaços já existentes nas unidades de saúde, com adaptações simples. Estrutura mínima sugerida: ambiente entre 8m² e 15m²; iluminação controlada; isolamento acústico básico.
Equipamentos essenciais: luzes sensoriais ou LED suave; tapetes e almofadas sensoriais; puffs ou colchonetes; caixa de som com música relaxante; fones abafadores de ruído.
Sugere-se que o Executivo Municipal:
Trata-se de uma medida de grande impacto social, com custo acessível e elevado benefício à população, especialmente às pessoas com autismo e suas famílias, promovendo dignidade, inclusão e eficiência no atendimento público de saúde.
RODRIGO COSTA VEREADOR |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 29/04/2026 às 09:07:10.
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