Comissão de Constituição e Justiça |
||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"INSTITUI AS "OLIMPÍADAS MUNICIPAIS DA TERCEIRA IDADE" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Ementa: Institui as “Olimpíadas Municipais da Terceira Idade” e dá outras providências.
Parecer: Pela REJEIÇÃO.
JUSTIFICATIVA
Após análise da referida indicação, como membros da Comissão de Constituição e Justiça, apresentamos parecer pela REJEIÇÃO.
Primeiramente e o mais relevante é que o Poder Legislativo não pode criar despesas para o Poder Executivo executar, conforme parecer apresentado pelo Assessor Jurídico da Câmara de Vereadores.
Quanto ao mérito, deveria ter o vereador autor buscado amparo junto ao Conselho Municipal do Idoso antes de apresentar seu projeto, tendo em vista que se trata de um órgão consultivo, permanente, deliberativo, de apoio e assessoramento, que possui entidades e representantes da área técnica que atuam diretamente com idosos e que compete:
I – assessorar a Secretaria Municipal da Saúde (ou Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Longevidade) no desenvolvimento do Programa de Valorização da Terceira Idade; II – elaborar, planejar e sugerir projetos que busquem a reintegração e a participação ativa do idoso na vida da comunidade; III – promover a constituição de grupos de idosos através de encontros com atividades de cultura e lazer; IV – realizar o levantamento periódico das condições sociais em que vivem os idosos do Município; V – sugerir medidas que impliquem na melhora das condições sociais dos idosos; VI – elaborar e alterar o seu Regimento Interno, por maioria de votos; VII – exercer outras funções que lhe forem correlatas. Dentro de duas atribuições é o órgão responsável pela política Municipal do Idoso, possui uma equipe técnica para avaliar e quantificar as ações relevantes através de parâmetros e embasamentos científicos para o desenvolvimento das atividades.
Diante disso, torna-se importante que todas as etapas e atividades sejam avaliadas e redimensionadas de forma adaptadas e não generalizadas, garantindo que uma equipe técnica de profissionais possam dar o suporte necessário.
Outrossim, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Longevidade recebeu um convite para participação do V Fórum Internacional da Longevidade, com o tema “A Construção da Resiliência ao Longo do Curso de Vida”, onde a palestra da Dra. Kelly Gabrielle do Centro de Resiliência e Bem-estar da Austrália do Sul (Resilience e Wellbeing Center) apresentou e quantificou os benefícios de uma Olimpíada – projeto que está sendo desenvolvimento no referido estado da Austrália, onde após a explanação para a equipe do Conselho Municipal, iniciou-se o planejamento de projeto semelhante ao da referida apresentação, por ter subsídios científicos para a sua realização.
Portanto, seja pela questão do vicio de iniciativa do legislador, ou seja, pela questão de mérito aventada acima, o parecer é pela REJEIÇÃO do projeto.
É o parecer. Veranópolis, 07 de dezembro de 2017.
LUIS CARLOS COMIOTTO LEOCRIDE BATAGLION Presidente da Comissão Vice-Presidente da Comissão
Ementa: Institui as “Olimpíadas Municipais da Terceira Idade” e dá outras providências.
Parecer: Pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir as “Olimpíadas Municipais da Terceira Idade no Município de Veranópolis. Frente a isso, o projeto apresenta condições legais para DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.
Após análise do referido Projeto de Lei Legislativo, o vereador membro da Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 13 de dezembro de 2017.
JOÃO GUILHERME MAZETTO Relator da Comissão
|
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 15/12/2017 às 10:25:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação be628315e4b9900dee36984a1bf3d50d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 3081. |