Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

008/2026 10/04/2026 0009
Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa
"Institui a Semana Municipal de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia no Município de Veranópolis e dá outras providências."

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 08, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

 

Institui a Semana Municipal de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia no Município de Veranópolis e dá outras providências.

         Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Veranópolis a Semana Municipal de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 12 de maio, data alusiva ao Dia Mundial de Conscientização da Fibromialgia.

 

         Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia tem como objetivos:

I – promover a conscientização da população sobre a fibromialgia, seus sintomas, diagnóstico e formas de tratamento;

II – incentivar ações de enfrentamento à desinformação e ao preconceito relacionados à doença;

III – estimular o diagnóstico precoce e o acompanhamento multiprofissional dos pacientes;

IV – promover o respeito, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com fibromialgia;

V – divulgar direitos e políticas públicas voltadas às pessoas acometidas pela síndrome;

VI – incentivar debates e ações educativas junto à rede pública de saúde e à comunidade.

 

                Art. 3º Durante a Semana Municipal poderão ser realizadas, pelo Poder Público, em parceria com instituições públicas e privadas, entidades da sociedade civil e profissionais da área da saúde, ações como:

I – palestras, seminários e campanhas educativas;

II – divulgação de materiais informativos em unidades de saúde, escolas e espaços públicos;

III – ações de orientação e acolhimento às pessoas diagnosticadas e seus familiares;

IV – atividades voltadas à promoção da saúde física e mental;

V – iluminação de prédios públicos com cores alusivas à campanha;

VI – eventos comunitários de conscientização e inclusão social.

 

         Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou cooperações técnicas para a execução das ações previstas nesta Lei.

 

         Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

         Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 07 de ABRIL DE 2026. 

RODRIGO COSTA
Vereador

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA AO PLL 08/2026

 

A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas, fadiga persistente, distúrbios do sono e alterações cognitivas, impactando diretamente a qualidade de vida das pessoas acometidas.

 

Apesar de sua relevância como questão de saúde pública, ainda há significativa desinformação acerca da doença, o que contribui para o preconceito e para dificuldades enfrentadas pelos pacientes no acesso ao diagnóstico e ao tratamento adequado.

 

A criação da Semana Municipal de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia tem como finalidade ampliar o conhecimento da população, incentivar políticas públicas voltadas à saúde integral e promover ações educativas que estimulem o respeito, a empatia e a inclusão social.

 

A proposta fortalece o debate sobre doenças crônicas invisíveis e contribui para uma sociedade mais informada, humana e acolhedora, alinhando o município às iniciativas nacionais e internacionais de conscientização sobre a fibromialgia.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 07 de ABRIL DE 2026.

  

RODRIGO COSTA
Vereador

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