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"Dispõe da gratuitidade da pessoa com deficiência, e meia entrada para o acompanhante, em eventos culturais, esportivos e sociais, promovidos pelo poder público ou pela iniciativa privada, no âmbito do município de Veranópolis." Ementa: Dispõe da gratuidade da pessoa com deficiência, e meia entrada para o acompanhante, em eventos culturais, esportivos e sociais, promovidos pelo poder público ou pela iniciativa privada, no âmbito do município de Veranópolis.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo promover a inclusão social e ampliar o acesso das pessoas com deficiência às atividades culturais, esportivas e sociais realizadas no Município de Veranópolis. Tais eventos representam importantes espaços de convivência, integração comunitária e exercício da cidadania, sendo fundamental que estejam acessíveis a todos os cidadãos, sem qualquer forma de discriminação ou barreira econômica. A garantia de acesso gratuito às pessoas com deficiência busca reconhecer as dificuldades adicionais que muitas vezes são enfrentadas por esse público, sejam elas de mobilidade, acessibilidade ou mesmo de ordem financeira. Ao mesmo tempo, a previsão de meia-entrada para o acompanhante se justifica pelo fato de que, em diversas situações, a pessoa com deficiência necessita de apoio para participar com segurança e autonomia dessas atividades.
Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 20 de março de 2026.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 24/03/2026 às 11:08:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9b1c0f19cd279b4f1a235fc5b05d6c3d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 30659. |