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"Estudar a viabilidade de encaminhar projeto de lei ou adotar as medidas administrativas necessárias para que, nos casos de aquisição do primeiro imóvel residencial, a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) seja realizada com base no valor declarado no contrato de compra e venda apresentado pelo vendedor, desde que este represente o efetivo valor da transação." Ementa: Solicito ao Executivo Municipal para que, estude a viabilidade de encaminhar projeto de lei ou adotar as medidas administrativas necessárias para que, nos casos de aquisição do primeiro imóvel residencial, a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) seja realizada com base no valor declarado no contrato de compra e venda apresentado pelo vendedor, desde que este represente o efetivo valor da transação.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover maior justiça fiscal e facilitar o acesso da população à aquisição do primeiro imóvel, especialmente para famílias de menor renda que enfrentam dificuldades financeiras no momento da compra da casa própria. Atualmente, em muitos casos, o cálculo do ITBI é realizado com base em valores de referência ou avaliação do município, os quais podem superar o valor efetivamente negociado entre as partes no contrato de compra e venda. Essa situação acaba elevando o custo da transação imobiliária e onerando o comprador, especialmente quando se trata da aquisição do primeiro imóvel. A adoção do valor declarado no contrato como base de cálculo, quando comprovado que corresponde ao valor real da transação, contribui para maior transparência, segurança jurídica e adequação à realidade econômica da negociação. Além disso, tal medida pode incentivar a regularização das transações imobiliárias e facilitar o acesso à moradia, princípio que encontra respaldo no direito social à habitação previsto na Constituição Federal.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 20 de março de 2026.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 24/03/2026 às 10:54:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5af5a979b2565a444b46dc92a03c78b3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 30628. |