#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0006
PROCESSO : Indicação n.º 029/2026
PROPONENTE : Ver. Rudivan de Lara

"Estudar a viabilidade de encaminhar projeto de lei ou adotar as medidas administrativas necessárias para que, nos casos de aquisição do primeiro imóvel residencial, a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) seja realizada com base no valor declarado no contrato de compra e venda apresentado pelo vendedor, desde que este represente o efetivo valor da transação."

Ementa: Solicito ao Executivo Municipal para que, estude a viabilidade de encaminhar projeto de lei ou adotar as medidas administrativas necessárias para que, nos casos de aquisição do primeiro imóvel residencial, a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) seja realizada com base no valor declarado no contrato de compra e venda apresentado pelo vendedor, desde que este represente o efetivo valor da transação.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente indicação tem como objetivo promover maior justiça fiscal e facilitar o acesso da população à aquisição do primeiro imóvel, especialmente para famílias de menor renda que enfrentam dificuldades financeiras no momento da compra da casa própria.

Atualmente, em muitos casos, o cálculo do ITBI é realizado com base em valores de referência ou avaliação do município, os quais podem superar o valor efetivamente negociado entre as partes no contrato de compra e venda. Essa situação acaba elevando o custo da transação imobiliária e onerando o comprador, especialmente quando se trata da aquisição do primeiro imóvel.

A adoção do valor declarado no contrato como base de cálculo, quando comprovado que corresponde ao valor real da transação, contribui para maior transparência, segurança jurídica e adequação à realidade econômica da negociação.

Além disso, tal medida pode incentivar a regularização das transações imobiliárias e facilitar o acesso à moradia, princípio que encontra respaldo no direito social à habitação previsto na Constituição Federal.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 20 de março de 2026.

   

   

Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa (PSD)
Presidente

Ver. Rudivan de Lara (PP)
Vice-presidente

Ver. Clóvis Antônio Simioni (PP)
Relator

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