Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

029/2026 17/03/2026 0006
Ver. Rudivan de Lara
"Estudar a viabilidade de encaminhar projeto de lei ou adotar as medidas administrativas necessárias para que, nos casos de aquisição do primeiro imóvel residencial, a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) seja realizada com base no valor declarado no contrato de compra e venda apresentado pelo vendedor, desde que este represente o efetivo valor da transação."

SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte.

Indicação:

  

Solicito ao Executivo Municipal para que, estude a viabilidade de encaminhar projeto de lei ou adotar as medidas administrativas necessárias para que, nos casos de aquisição do primeiro imóvel residencial, a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) seja realizada com base no valor declarado no contrato de compra e venda apresentado pelo vendedor, desde que este represente o efetivo valor da transação.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente indicação tem como objetivo promover maior justiça fiscal e facilitar o acesso da população à aquisição do primeiro imóvel, especialmente para famílias de menor renda que enfrentam dificuldades financeiras no momento da compra da casa própria.

Atualmente, em muitos casos, o cálculo do ITBI é realizado com base em valores de referência ou avaliação do município, os quais podem superar o valor efetivamente negociado entre as partes no contrato de compra e venda. Essa situação acaba elevando o custo da transação imobiliária e onerando o comprador, especialmente quando se trata da aquisição do primeiro imóvel.

A adoção do valor declarado no contrato como base de cálculo, quando comprovado que corresponde ao valor real da transação, contribui para maior transparência, segurança jurídica e adequação à realidade econômica da negociação.

Além disso, tal medida pode incentivar a regularização das transações imobiliárias e facilitar o acesso à moradia, princípio que encontra respaldo no direito social à habitação previsto na Constituição Federal.

Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo que avalie a possibilidade de implementar tal medida, visando tornar o processo de aquisição do primeiro imóvel mais acessível e justo para os munícipes.

 

 

RUDIVAN DE LARA (PRETO)

Vereador

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/03/2026 às 13:38:21.
Chave SHA256 para verificação de integridade desta publicação e3b0c44298fc1c149afbf4c8996fb92427ae41e4649b934ca495991b7852b855.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 30573.