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| 029/2026 | 17/03/2026 | 0006 | ||
| Ver. Rudivan de Lara | ||||
| "Estudar a viabilidade de encaminhar projeto de lei ou adotar as medidas administrativas necessárias para que, nos casos de aquisição do primeiro imóvel residencial, a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) seja realizada com base no valor declarado no contrato de compra e venda apresentado pelo vendedor, desde que este represente o efetivo valor da transação." | ||||
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SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte. Indicação:
Solicito ao Executivo Municipal para que, estude a viabilidade de encaminhar projeto de lei ou adotar as medidas administrativas necessárias para que, nos casos de aquisição do primeiro imóvel residencial, a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) seja realizada com base no valor declarado no contrato de compra e venda apresentado pelo vendedor, desde que este represente o efetivo valor da transação.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover maior justiça fiscal e facilitar o acesso da população à aquisição do primeiro imóvel, especialmente para famílias de menor renda que enfrentam dificuldades financeiras no momento da compra da casa própria. Atualmente, em muitos casos, o cálculo do ITBI é realizado com base em valores de referência ou avaliação do município, os quais podem superar o valor efetivamente negociado entre as partes no contrato de compra e venda. Essa situação acaba elevando o custo da transação imobiliária e onerando o comprador, especialmente quando se trata da aquisição do primeiro imóvel. A adoção do valor declarado no contrato como base de cálculo, quando comprovado que corresponde ao valor real da transação, contribui para maior transparência, segurança jurídica e adequação à realidade econômica da negociação. Além disso, tal medida pode incentivar a regularização das transações imobiliárias e facilitar o acesso à moradia, princípio que encontra respaldo no direito social à habitação previsto na Constituição Federal. Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo que avalie a possibilidade de implementar tal medida, visando tornar o processo de aquisição do primeiro imóvel mais acessível e justo para os munícipes.
RUDIVAN DE LARA (PRETO) Vereador |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/03/2026 às 13:38:21.
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