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| 021/2026 | 26/02/2026 | 0004 | ||
| Ver.ª Adriane Maria Parise e Ver. Cleverson Evandro Kufner | ||||
| "Estudar a possibilidade de instituir a Política de Apoio Integral aos Artesãos no Município de Veranópolis, reconhecendo o artesanato não apenas como uma manifestação cultural de valor inestimável, mas também como um importante vetor de desenvolvimento econômico, geração de renda e inclusão social Conforme modelo de projeto anexo." | ||||
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SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte. Indicação:
Solicitamos ao Executivo Municipal para que, através de seu órgão competente, estude a possibilidade de instituir a Política de Apoio Integral aos Artesãos no Município de Veranópolis, reconhecendo o artesanato não apenas como uma manifestação cultural de valor inestimável, mas também como um importante vetor de desenvolvimento econômico, geração de renda e inclusão social Conforme modelo de projeto anexo.
JUSTIFICATIVA
A proposição se fundamenta na necessidade de formalizar e fortalecer o setor artesanal local, garantindo que os artesãos de Veranópolis, que já demonstram organização por meio da ARTEVE – Associação do Artesão de Veranópolis e possuem um ponto de comercialização consolidado na Casa Saretta, tenham o suporte institucional necessário para prosperar. Veranópolis, conhecida como a "Terra da Longevidade", possui uma rica história ligada à imigração italiana, cujas técnicas e saberes são frequentemente expressos no artesanato local. Esta proposta de projeto de lei em anexo assegura a preservação das técnicas tradicionais e do patrimônio cultural imaterial (Art. 2º, III), ao mesmo tempo em que promove a inovação e a criatividade (Art. 2º, IV). A inclusão do Incentivo à Transmissão de Saberes (Art. 3º, XI) é um ponto crucial, pois utiliza a experiência dos artesãos mais longevos para capacitar novas gerações, garantindo a continuidade das tradições e reforçando a identidade única do município. O artesanato é um componente vital da economia criativa e do turismo. Ao instituir instrumentos como:
Essas medidas visam transformar a atividade artesanal em uma fonte de renda mais estável e sustentável, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico local. A Política proposta possui um forte viés social ao prever o Desenvolvimento de Políticas de Proteção Social Específicas (Art. 3º, VII), reconhecendo as peculiaridades do trabalho artesanal, que muitas vezes é informal e não possui as garantias trabalhistas tradicionais. Além disso, a criação do Cadastro Municipal do Artesão (CMA) (Art. 3º, XII) é fundamental para mapear a categoria, formalizar os trabalhadores e garantir que os benefícios da lei (como a participação em feiras e o acesso a incentivos) cheguem a quem realmente precisa. O artesanato é um dos principais atrativos turísticos de Veranópolis. A formalização da política, o fortalecimento da Casa Saretta como ponto de venda oficial e a regulamentação do Programa de Ocupação de Espaços Públicos (Art. 3º, X) para feiras, potencializam o turismo de experiência e a venda de souvenirs autênticos, reforçando a imagem de Veranópolis como um polo cultural e de longevidade. Em suma, o Projeto de Lei é uma medida de vanguarda que confere dignidade, segurança e oportunidades aos artesãos de Veranópolis. Sua aprovação representa um investimento no patrimônio cultural, na economia criativa e na qualidade de vida dos cidadãos, alinhando o Município às melhores práticas de fomento cultural e desenvolvimento sustentável.
Veranópolis, 25 de fevereiro de 2026.
Adriane Maria Parise Vereadora.
Cleverson Kufner (Fininho) Vereador.
PROJETO DE LEI Nº ..../2026
INSTITUI A POLÍTICA DE APOIO INTEGRAL AOS ARTESÃOS NO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída a Política de Apoio Integral aos Artesãos no Município de Veranópolis, com o objetivo de promover o reconhecimento, a valorização e o desenvolvimento sustentável das atividades artesanais, fomentando a geração de renda, a inclusão social e o fortalecimento dessa atividade econômica e cultural.
Art. 2º São princípios da Política de Apoio Integral aos Artesãos:
III. A preservação das técnicas tradicionais e do patrimônio cultural imaterial, reconhecendo o papel fundamental dos artesãos na transmissão de conhecimentos e habilidades artesanais entre gerações;
Art. 3º São instrumentos da Política de Apoio Integral aos Artesãos:
III. A implementação de linhas de crédito e incentivos fiscais específicos para projetos de artesanato, visando facilitar o acesso dos artesãos a recursos financeiros para o atendimento de suas necessidades;
VII. O desenvolvimento de políticas de proteção social específicas para todos os artesãos, visando à segurança no trabalho, à saúde e à aposentadoria, reconhecendo as peculiaridades do trabalho artesanal; VIII. A promoção de campanhas de sensibilização e valorização do trabalho artesanal como elemento fundamental para a economia criativa e sustentável;
XII. A criação do Cadastro Municipal do Artesão (CMA), como instrumento de mapeamento da atividade e requisito para acesso aos benefícios da Política.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo os critérios e procedimentos para a concessão dos benefícios e a operacionalização dos instrumentos previstos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 26/02/2026 às 09:42:48.
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