Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

006/2026 30/01/2026 0002
Ver. Vanderlei Zanotto
"Dispõe sobre a criação da Premiação "Atleta Destaque Veranense" e estabelece critérios para concessão de honrarias por esfera de desempenho esportivo."

PROJ. LEI LEGISL. Nº 6, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a criação da Premiação "Atleta Destaque Veranense" e estabelece critérios para concessão de honrarias por esfera de desempenho esportivo.

         Art. 1º  Fica instituída a Premiação "Atleta Destaque Veranense", a ser concedida anualmente, pela Câmara de Vereadores de Veranópolis, nas seguintes categorias:

         I -  Adulto;

         II -  Infantil escolar.

         Parágrafo único.  A premiação será subdividida conforme a esfera de destaque do atleta:

  1. a) Destaque Regional 
  2. b) Destaque Estadual
  3. c) Destaque Nacional
  4. d) Destaque Internacional

 

         Art. 2º  Farão jus ao prêmio os atletas veranenses que obtiverem resultados expressivos  em competições, reconhecidas pelas respectivas entidades e secretarias esportivas e conquistarem as três primeiras colocações em suas categorias.

         Parágrafo único.  Os atletas que não participarem de nenhuma entidade, deverão comprovar suas participações em competições através de comprovantes de diploma, jornais e/ou sites oficiais do evento, sendo que os mesmos deverão conter data do ano anterior.

 

         Art. 3º  A seleção dos agraciados será realizada pela Comissão de Homenagens e Títulos, que analisará os dados e resultados dos atletas a serem premiados.

         Parágrafo único.  A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para análise e seleção dos indicados.

 

         Art. 4º  As inscrições deverão ser realizadas no primeiro mês de cada ano, referente ao ano anterior, na Câmara Municipal de Veranópolis, mediante:

         I -  Formulário padrão devidamente preenchido;

         II -  Comprovantes de resultados (diplomas, certificados, registros oficiais);

         III -  Documentação pessoal do atleta.

 

         Art. 5º  A premiação consistirá em:

         I -  Destaque Regional: Medalha 

         II -  Destaque Estadual: Placa

         III -  Destaque Nacional: Troféu

         IV -  Destaque Internacional: Troféu

 

         Art. 6º  A sessão solene de entrega da premiação ocorrerá anualmente, preferencialmente no mês de  abril.

 

         Art. 7º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de  dotações orçamentárias próprias.

 

         Art. 8º Fica revogada a Lei Municipal nº 8.025, de 10 de abril de 2023.

 

         Art. 9º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

         CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 29 DE JANEIRO DE 2026.

 

 

VANDERLEI ZANOTTO
Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

 

 

 

JUSTIFICATIVA I  

 

A realização da premiação Atleta Destaque Veranense pela Câmara Municipal aos que se destacam é de grande importância, pois representa o reconhecimento público ao esforço, à disciplina e à dedicação desses esportistas, que levam o nome da cidade a competições regionais, estaduais, nacionais e até internacionais.

Essa homenagem valoriza o esporte como ferramenta de inclusão social, promoção da saúde e formação de cidadãos, além de servirem como incentivo para crianças e jovens, que passam a enxergar nos atletas exemplos positivos de superação, comprometimento e perseverança.

Ao reconhecer os atletas, a Câmara de Vereadores também cumpre seu papel institucional de valorizar talentos locais, fortalecer o sentimento de pertencimento e orgulho da comunidade e estimular o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao esporte.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 29 DE JANEIRO DE 2026.

 

 

VANDERLEI ZANOTTO
Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis
     

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