Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

005/2026 30/01/2026 0002
Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa
"Dispõe sobre a instituição do Mês do Autismo no Município de Veranópolis."

PROJ. LEI LEGISL. Nº 5, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

 

Dispõe sobre a instituição do Mês do Autismo no Município de Veranópolis.

         Art. 1º  Fica instituído o mês de abril como o Mês do Autismo no Município de Veranópolis, em consonância com o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, celebrado em 2 de abril.

         Art. 2º  Durante o mês de abril, serão realizadas atividades e campanhas de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando promover a inclusão e o respeito às pessoas com autismo.

         Art. 3º  As instituições públicas e privadas são incentivadas a participar das atividades e campanhas de conscientização sobre o autismo, promovendo a divulgação de informações e materiais educativos sobre o TEA.

         Art. 4º  O poder público poderá realizar ações específicas durante o Mês do Autismo, tais como:

         I -  Palestras e workshops;

         II -  Campanhas publicitárias;

         III -  Atividades culturais e esportivas.

 

         Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 29 DE JANEIRO DE 2026.

 

 

RODRIGO COSTA
Vereador

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A conscientização sobre o autismo é fundamental para promover a inclusão e o respeito às pessoas com TEA. A instituição do Mês do Autismo é uma forma de chamar a atenção da sociedade para essa causa e promover a integração entre as pessoas com autismo e a comunidade.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 29 DE JANEIRO DE 2026.

 

 

RODRIGO COSTA
Vereador

 

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