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| 005/2026 | 30/01/2026 | 0002 | ||
| Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa | ||||
| "Dispõe sobre a instituição do Mês do Autismo no Município de Veranópolis." | ||||
PROJ. LEI LEGISL. Nº 5, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 1º Fica instituído o mês de abril como o Mês do Autismo no Município de Veranópolis, em consonância com o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, celebrado em 2 de abril. Art. 2º Durante o mês de abril, serão realizadas atividades e campanhas de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando promover a inclusão e o respeito às pessoas com autismo. Art. 3º As instituições públicas e privadas são incentivadas a participar das atividades e campanhas de conscientização sobre o autismo, promovendo a divulgação de informações e materiais educativos sobre o TEA. Art. 4º O poder público poderá realizar ações específicas durante o Mês do Autismo, tais como: I - Palestras e workshops; II - Campanhas publicitárias; III - Atividades culturais e esportivas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 29 DE JANEIRO DE 2026.
RODRIGO COSTA
JUSTIFICATIVA
A conscientização sobre o autismo é fundamental para promover a inclusão e o respeito às pessoas com TEA. A instituição do Mês do Autismo é uma forma de chamar a atenção da sociedade para essa causa e promover a integração entre as pessoas com autismo e a comunidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 29 DE JANEIRO DE 2026.
RODRIGO COSTA
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 30/01/2026 às 14:54:11.
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