Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

003/2026 30/01/2026 0002
Ver.ª Adriane Maria Parise e Ver. Cleverson Evandro Kufner
"Institui o Programa Municipal de Estímulo à Cidadania Fiscal, denominado "Nota Fiscal Veranense", e dá outras providências."

SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte.

Indicação:

  

ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO

 

 

Institui o Programa Municipal de Estímulo à Cidadania Fiscal, denominado "Nota Fiscal Veranense", e dá outras providências.


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Veranópolis, o Programa "Nota Fiscal Veranense", com os seguintes objetivos:

I - Incentivar os tomadores de serviços a exigirem a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

II - Incrementar a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

III - Promover a educação fiscal e a concorrência leal entre os prestadores de serviços.

IV - Fortalecer a economia local e o engajamento cívico.

 

Art. 2º O programa é destinado a todas as pessoas físicas que, na condição de tomadoras de serviços de estabelecimentos localizados em Veranópolis, solicitarem a inclusão de seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) na respectiva NFS-e.

 

Art. 3º A participação no programa "Nota Fiscal Veranense" dará ao cidadão o direito de concorrer a prêmios, a serem distribuídos por meio de sorteios.

  • 1º A cada NFS-e emitida com o CPF do tomador, será gerado automaticamente 1 (um) bilhete eletrônico para participação nos sorteios.
  • 2º Os sorteios serão realizados mensalmente, com base nos resultados da extração da Loteria Federal, garantindo total transparência ao processo.
  • 3º O Poder Executivo regulamentará, via Decreto, o valor e a quantidade dos prêmios, que poderão incluir dinheiro, bens ou vales-compra a serem utilizados no comércio de Veranópolis.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, como alternativa ou complemento aos sorteios, os seguintes mecanismos de incentivo:

I - Desconto no IPTU: Concessão de créditos derivados de um percentual do ISSQN recolhido, que poderão ser utilizados para abater parte do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício seguinte.

II - Apoio a Entidades Sociais:* Permissão para que o cidadão, no ato de seu cadastro, indique uma entidade social, cultural ou desportiva de Veranópolis, sem fins lucrativos e devidamente registrada, para receber repasses baseados na pontuação gerada por suas notas fiscais.

 

Art. 5º A adesão ao programa é voluntária e gratuita, condicionada ao cadastro prévio do cidadão em plataforma digital a ser disponibilizada pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, incluindo a premiação, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, pelo incremento de arrecadação do ISSQN gerado pelo programa.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, detalhando os critérios de participação, o cronograma de sorteios, as regras para os demais mecanismos de incentivo e as obrigações dos prestadores de serviço.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Veranópolis, 27 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

Adriane Maria Parise

Vereadora.

 

 

 

Cleverson Kufner (Fininho)

Vereador.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 


O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa "Nota Fiscal Veranense", uma ferramenta de cidadania fiscal inspirada em modelos de sucesso como a Nota Fiscal Gaúcha e programas municipais já consolidados em diversas cidades do Brasil.

 

A sonegação fiscal é um problema crônico que afeta todos os entes federativos. No âmbito municipal, a evasão de receitas do Imposto Sobre Serviços (ISSQN) prejudica diretamente a capacidade de investimento da Prefeitura em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e segurança. Quando um prestador de serviço deixa de emitir a nota fiscal, ele não apenas pratica concorrência desleal com os comerciantes que cumprem suas obrigações, mas também priva a nossa cidade de recursos que pertencem a toda a população.

 

O programa "Nota Fiscal Veranense" propõe uma solução inteligente e colaborativa para este problema. Ao transformar o cidadão em um fiscalizador ativo e premiá-lo por isso, criamos um ciclo virtuoso:

 

  1. Aumento da Arrecadação: A simples exigência do CPF na nota fiscal inibe a sonegação e garante que o ISSQN seja devidamente recolhido, aumentando a receita municipal sem a necessidade de aumentar impostos.
  2. Benefício Direto ao Cidadão: Através de sorteios, descontos no IPTU ou apoio a causas locais, o programa devolve parte do valor arrecadado à população, que passa a ver um retorno claro de sua contribuição.
  3. Estímulo à Economia Local: Ao oferecer prêmios como vales-compra, incentivamos o consumo no comércio de Veranópolis, fortalecendo nossos empreendedores.
  4. Justiça Fiscal: O programa promove um ambiente de negócios mais justo, onde todos os prestadores de serviços competem em igualdade de condições.

 

A implementação tem baixo custo relativo, especialmente quando comparada ao potencial de incremento na arrecadação. A tecnologia necessária já é dominada por muitas prefeituras, e os exemplos de Bento Gonçalves, Lajeado e Santa Cruz do Sul demonstram a plena viabilidade e o sucesso de iniciativas similares em municípios com perfil socioeconômico parecido com o de Veranópolis.

 

Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei não representa um custo, mas sim um investimento estratégico no futuro financeiro de nossa cidade e no fortalecimento da relação de confiança entre o poder público e o cidadão. Conto com o apoio dos nobres colegas para transformar esta importante iniciativa em realidade.

 

 

 

 

Veranópolis, 27 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

Adriane Maria Parise

Vereadora.

 

 

 

Cleverson Kufner (Fininho)

Vereador.

 

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 30/01/2026 às 14:46:20.
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