#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0035
PROCESSO : Indicação n.º 145/2017
PROPONENTE : Ver. Jucimar Antônio Merlo

"Realizar a contratação de empresa para refazer laudo de desmatamento na Estrada Geral de Santa Bárbara."

Ementa: Solicito para que o Executivo Municipal contrate uma empresa para fazer novamente o laudo de desmatamento do terreno localizado atrás da Cantina Noé, na Estrada Geral Santa Bárbara.

 

Parecer: Pela REJEIÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

Após análise da referida indicação, como membros da Comissão de Constituição e Justiça, em atendimento ao Artigo 47, §1º, inciso II do Regimento Interno da Casa, apresentamos parecer pela REJEIÇÃO.

 

Para evitar excesso de linguagem, acompanhamos os fundamentos exarados pelo Assessor Jurídico da Casa que opinou pela devolução da Proposição ao seu autor, tendo em vista a existência de ato administrativo consolidado junto ao Município de Veranópolis, que somente pode ser revisto por meio de ação judicial do Ministério Público, não tendo competência a Câmara de Vereadores para determinar a realização de novo laudo de desmatamento e a revogação de licença para tal.

            É o parecer.

            Veranópolis, 07 de dezembro de 2017.

    LUIS CARLOS COMIOTTO                              LEOCRIDE BATAGLION

          Presidente da Comissão                                   Vice-Presidente da Comissão

 

Ementa: Solicito para que o Executivo Municipal contrate uma empresa para fazer novamente o laudo de desmatamento do terreno localizado atrás da Cantina Noé, na Estrada Geral Santa Bárbara.

 

Parecer: Pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

            Após análise da referida Indicação, o vereador membro da Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO do mesmo.

 

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 07 de dezembro de 2017.

   

JOÃO GUILHERME MAZETTO

Relator da Comissão

   

   

 

 

 

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 08/12/2017 às 09:28:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação de6a60d16c57355a7028764442e6abc2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 2983.