Comissão de Constituição e Justiça |
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"Realizar a contratação de empresa para refazer laudo de desmatamento na Estrada Geral de Santa Bárbara." Ementa: Solicito para que o Executivo Municipal contrate uma empresa para fazer novamente o laudo de desmatamento do terreno localizado atrás da Cantina Noé, na Estrada Geral Santa Bárbara.
Parecer: Pela REJEIÇÃO.
JUSTIFICATIVA
Após análise da referida indicação, como membros da Comissão de Constituição e Justiça, em atendimento ao Artigo 47, §1º, inciso II do Regimento Interno da Casa, apresentamos parecer pela REJEIÇÃO.
Para evitar excesso de linguagem, acompanhamos os fundamentos exarados pelo Assessor Jurídico da Casa que opinou pela devolução da Proposição ao seu autor, tendo em vista a existência de ato administrativo consolidado junto ao Município de Veranópolis, que somente pode ser revisto por meio de ação judicial do Ministério Público, não tendo competência a Câmara de Vereadores para determinar a realização de novo laudo de desmatamento e a revogação de licença para tal. É o parecer. Veranópolis, 07 de dezembro de 2017. LUIS CARLOS COMIOTTO LEOCRIDE BATAGLION Presidente da Comissão Vice-Presidente da Comissão
Ementa: Solicito para que o Executivo Municipal contrate uma empresa para fazer novamente o laudo de desmatamento do terreno localizado atrás da Cantina Noé, na Estrada Geral Santa Bárbara.
Parecer: Pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
JUSTIFICATIVA
Após análise da referida Indicação, o vereador membro da Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 07 de dezembro de 2017.
JOÃO GUILHERME MAZETTO Relator da Comissão
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