#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0039
PROCESSO : Emenda n.º 013/2025
PROPONENTE : Mesa Diretora

"EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 13, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025."

Ementa: Emenda à Lei Orgânica Municipal.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente Emenda à Lei Orgânica Municipal tem por objetivo promover ajustes necessários nos artigos 35 e 36 da Lei Orgânica do Município de Veranópolis, especialmente no que se refere à disciplina de licenças parlamentares, convocação de suplentes e forma de remuneração do Presidente da Câmara de Vereadores, conforme orientação do Controle Interno Municipal, Tribunal de Contas e assessorias jurídicas.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

            Após análise da referida Emenda a Lei Orgânica Municipal, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO da mesma.

 

            É o parecer.

 

 

            Veranópolis, 10 de dezembro de 2025.

   

   

Ver. Elias César Nalin Dornelles (PSD)
Presidente

Ver. Vanderlei Zanotto (PP)
Vice-presidente

Ver.ª Suzane Bertocco (PP)
Relator

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