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"EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 13, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025." Ementa: Emenda à Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda à Lei Orgânica Municipal tem por objetivo promover ajustes necessários nos artigos 35 e 36 da Lei Orgânica do Município de Veranópolis, especialmente no que se refere à disciplina de licenças parlamentares, convocação de suplentes e forma de remuneração do Presidente da Câmara de Vereadores, conforme orientação do Controle Interno Municipal, Tribunal de Contas e assessorias jurídicas.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise da referida Emenda a Lei Orgânica Municipal, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO da mesma.
É o parecer.
Veranópolis, 10 de dezembro de 2025.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 15/12/2025 às 15:26:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d9f69336fb4ab96db60c60d48983a8d2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 29717. |