Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

001/2025 15/12/2025 0040
Mesa Diretora
"Altera dispositivos da Resolução nº 03, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Veranópolis."

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Altera dispositivos da Resolução nº 03, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Veranópolis.

         Art. 1º As alíneas “a” e “b” do caput do art. 19 da Resolução nº 03, de 14 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

                         "Art. 19 (...)

  1. a) por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesses particulares, por prazo determinado, desde que, neste último caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por Sessão Legislativa;
  2. b) nos casos de afastamento de Vereador, por qualquer espécie de licença, quando o período for superior a cento e vinte dias, mediante comunicação ao Presidente, ocorrerá a convocação de suplente. (...)" (NR)

 

         Art. 2º O caput e a alínea "b" do § 2º do art. 77 da Resolução nº 03, de 14 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

                         "Art. 77É necessária a presença da maioria de seus membros para que a Câmara delibere.

                         (...)

  • 2º (...)

                         (...)

  1. b) A alteração da Lei Orgânica será discutida e votada em duas sessões, dentro de sessenta dias, a contar de sua apresentação ou recebimento, e será aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal. (...)" (NR)

 

         Art. 3º O § 1º do art. 153 e o caput do art. 154 da Resolução nº 03, de 14 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

                         "Art. 153 (...)

                         (...)

  • Em qualquer dos casos, a proposta será discutida e votada em duas sessões, dentro de sessenta dias, a contar de sua apresentação ou recebimento, e ter-se-á por aprovada quando obtiver, em ambas as votações, dois terços dos votos dos membros da Câmara Municipal. (...)" (NR)

                         "Art. 154 O projeto de emenda à Lei Orgânica será lido no Expediente, distribuído por cópia aos Vereadores e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, nos termos deste Regimento.                         (...)" (NR)

 

         Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução nº 03, de 14 de dezembro de 2020.

I – os incisos I e II e o § 1º do art. 63;

II - o § 4º do art. 154.

 

         Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

 

 

RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA                                  CLÓVIS SIMIONI

   Presidente                                                                           Vice-Presidente

 

 

 

ELIAS DORNELLES                                  SUZANE BERTOCCO

1º Secretário                                                    2ª Secretária

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