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"Reconhecer e atualizar a categoria dos condutores de ambulância como profissionais da área da saúde, conforme Lei Federal nº 15.250/2025, sancionada recentemente." Ementa: Solicito ao Executivo Municipal para que, através de seu órgão competente, reconheça e atualize a categoria dos condutores de ambulância como profissionais da área da saúde, conforme Lei Federal nº 15.250/2025, sancionada recentemente. Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 15.250/2025 foi sancionada e reconhece os condutores de ambulância como profissionais da área da saúde em todo o Brasil. A legislação regulamenta a profissão e estabelece as exigências e deveres para a categoria. Com a norma, os condutores de ambulância passam a ser considerados profissionais de saúde para fins de acumulação remunerada de cargos públicos, prevista na Constituição. Caso queiram acumular mais de um cargo público, eles devem respeitar os períodos mínimos de descanso. Além disso, os horários precisam ser compatíveis. A lei estabelece ainda que os condutores de ambulância devem, obrigatoriamente, ser cadastrados como condutores nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores. A lei exclui da atividade motocicletas, socorristas e resgatistas. Isso porque o foco está nos profissionais responsáveis pela condução de veículos destinado ao transporte de pacientes.
Após análise da referida Indicação, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 24 de novembro de 2025.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 02/12/2025 às 10:23:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 00d5fde5463b72d9bfd2fd91ede9ae0e.
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