Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

015/2025 19/11/2025 0037
Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa
"Autoriza doação de bem (notebook) para a Associação Musical de Veranópolis."

 

Projeto de Lei Legislativo nº 15, de 12 de novembro de 2025.

 

Autoriza doação de bem (notebook) para a Associação Musical de Veranópolis.

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a doar para a Associação Musical de Veranópolis), CNPJ 91.566.786/0001-64, com sede na Rua Carlos Barbosa, s/n – centro, nesta cidade, conforme Anexo I, os seguintes bens:

 

- Notebook processador core i 2,13 GHZ, 3 MB L2 – MEM. RAM: 3 GB DDR3 – Patrimônio 1673

 

Art. 2º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, em 12 de Novembro de 2025.

 

RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA,

Presidente.

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA AO PLL Nº 15/2025.

 

A doação se faz em função de solicitação da entidade e considerando que é bem inservível para a Câmara de Vereadores, o qual será de grande utilidade a Associação Musical de Veranópolis.

CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, em 12 de Novembro de 2025.

 

RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA,

Presidente.

 

 

 

 

 

 

ANEXO I  AO PLL Nº 15/2025.

TERMO DE DOAÇÃO

A CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. José Montaury, 334, nesta cidade, inscrito no CNPJ n° 31.586.433/0001-02, representado por seu Presidente RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CÂMARA DE VEREADORES, e a Associação Musical de Veranópolis, CNPJ Nº 91.566.786/0001-64, com sede na Rua Carlos Barbosa, s/n – centro, nesta cidade, denominada simplesmente de Entidade, representada por seu Presidente TIAGO RAUBER VERRUCK, celebram o presente Convênio, devidamente autorizado pela Lei Municipal n°....., de ...., mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

São objeto da doação os seguintes bens: 

- Notebook processador core i 2,13 GHZ, 3 MB L2 – MEM. RAM: 3 GB DDR3 – Patrimônio 1673

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO

O objeto desta doação destina-se ao uso exclusivo da Entidade em sua sede social, não podendo dar utilização diferente, nem desfazer-se do bem, a não ser quando seja considerado não mais servível ou desgastado pelo uso e pelo tempo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES

A Entidade se responsabiliza em utilizar o bem recebido em doação, única e exclusivamente para uso próprio e de seus integrantes, responsabilizando-se totalmente pela conservação e manutenção preventiva e corretiva quando for o caso.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Veranópolis, como o competente para dirimir quaisquer questões que resultem deste Termo de Doação, com a renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de comum acordo, as partes firmam o presente Instrumento para que produza os efeitos legais.

Veranópolis, ___ de _________ de 2025.

 

RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA                                   TIAGO RAUBER VERRUCK

 Presidente                                                                     Presidente Assoc. Musical

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