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| 014/2025 | 19/11/2025 | 0037 | ||
| Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa | ||||
| "Autoriza doação de bens (notebooks) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Veranópolis - APAE." | ||||
Projeto de Lei Legislativo nº 14, de 12 de novembro de 2025.
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a doar para APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Veranópolis), sociedade civil, sem fins lucrativos, CNPJ 98.675.598/0001-13, com sede na Rua São Francisco de Assis, 237 – centro, nesta cidade, conforme Anexo I, os seguintes bens:
- Notebook processador core i 2,13 GHZ, 3 MB L2 – MEM. RAM: 3 GB DDR3 – Patrimônio 2186 - Notebook processador core i 2,13 GHZ, 3 MB L2 – MEM. RAM: 3 GB DDR3 – Patrimônio 2187 - Notebook processador core i 2,13 GHZ, 3 MB L2 – MEM. RAM: 3 GB DDR3 – Patrimônio 2188
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, em 12 de Novembro de 2025.
RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA, Presidente.
JUSTIFICATIVA AO PLL Nº 14/2025.
A doação se faz em função de solicitação da entidade e considerando que são bens inservíveis para a Câmara de Vereadores, os quais serão de grande utilidade a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Veranópolis.
CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, em 12 de Novembro de 2025.
RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA, Presidente.
ANEXO I AO PLL Nº 14/2025. TERMO DE DOAÇÃO A CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. José Montaury, 334, nesta cidade, inscrito no CNPJ n° 31.586.433/0001-02, representado por seu Presidente RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CÂMARA DE VEREADORES, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Veranópolis, CNPJ Nº 98.675.598/0001-13, com sede na Rua São Francisco de Assis, 237 – centro, nesta cidade, denominada simplesmente de Entidade, representada por sua Presidente MARILEINE TAGLIAN FERRONATO, celebram o presente Convênio, devidamente autorizado pela Lei Municipal n°....., de ...., mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO São objeto da doação os seguintes bens: Notebook processador core i 2,13 GHZ, 3 MB L2 – MEM. RAM: 3 GB DDR3 – Patrimônio 2186 - Notebook processador core i 2,13 GHZ, 3 MB L2 – MEM. RAM: 3 GB DDR3 – Patrimônio 2187 - Notebook processador core i 2,13 GHZ, 3 MB L2 – MEM. RAM: 3 GB DDR3 – Patrimônio 2188 CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO Os objetos desta doação destinam-se ao uso exclusivo da Entidade em sua sede social, não podendo dar utilização diferente, nem desfazer-se dos bens, a não ser quando sejam considerados não mais servíveis, ou desgastados pelo uso e pelo tempo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES A Entidade se responsabiliza em utilizar os bens recebidos em doação, única e exclusivamente para uso próprio e de seus integrantes, responsabilizando-se totalmente pela conservação e manutenção preventiva e corretiva quando for o caso. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Veranópolis, como o competente para dirimir quaisquer questões que resultem deste Termo de Doação, com a renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem de comum acordo, as partes firmam o presente Instrumento para que produza os efeitos legais. Veranópolis, ___ de _________ de 2025.
RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA MARILEINE TAGLIAN FERRONATO Presidente Presidente APAE |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 19/11/2025 às 10:07:25.
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