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"Altera a Lei Municipal nº 2.563 de 17 de Fevereirode 1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais." Ementa: Altera a Lei Municipal nº 2.563 de 17 de Fevereiro de 1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
A modificação proposta no § 7º do art. 105-A tem por finalidade adequar a redação vigente, estabelecendo que a redução de carga horária ao servidor responsável por dependente com deficiência congênita ou adquirida será concedida pelo prazo inicial de vinte e quatro (24) meses, podendo ser renovada sucessivamente por iguais períodos, desde que comprovada, mediante laudo ou atestado médico, a permanência da deficiência e da dependência.
Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 10 de novembro de 2025.
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