#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0035
PROCESSO : Moção n.º 208/2025
PROPONENTE : Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Cleverson Evandro Kufner, Ver. Clóvis Antônio Simioni , Ver. Elias César Nalin Dornelles, Ver. Eloi Cirino da Silva, Ver. Rudivan de Lara, Ver. Vanderlei Zanotto, Ver.ª Adriane Maria Parise e Ver.ª Suzane Bertocco

"MOÇÃO DE REPÚDIO contra o Decreto Federal nº. 12.686, de 20 de outubro de 2025 que, “Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva”."

Ementa: Com base no Art. 127 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, propomos ao Plenário MOÇÃO DE REPÚDIO contra o Decreto Federal nº. 12.686, de 20 de outubro de 2025 que, “Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva”. Esse decreto representa um grave retrocesso nas políticas voltadas às pessoas com deficiência, ao público com TEA e às altas habilidades/superdotação.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

O Decreto Federal nº. 12.686 ignora as necessidades específicas dos alunos que precisam de apoio educacional especializado e ameaça o trabalho de instituições fundamentais, como as APAEs, que há décadas oferecem atendimento de qualidade.

Ao impor inclusão sem estrutura, capacitação e diálogo com as famílias e profissionais, o Governo Federal coloca em risco o direito à educação de qualidade e adaptada a cada estudante.

Apesar de instituir uma política de educação especial inclusiva, não garante de forma concreta e imediata que toda escola, em cada município, tenha condições de cumprir os dispositivos (como formações mínimas de 80h para profissionais, tecnologias assistivas, adaptações curriculares). Inclusão é acolher, respeitar e adaptar o ensino não é integração forçada!

 

            Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 06 de novembro de 2025.

   

Ver. Elias César Nalin Dornelles (PSD)
Presidente

Ver. Vanderlei Zanotto (PP)
Vice-presidente

Ver.ª Suzane Bertocco (PP)
Relator

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