Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

213/2025 04/11/2025 0035
Ver.ª Adriane Maria Parise e Ver. Cleverson Evandro Kufner
"Instituir o Programa Especial de Regularização Imobiliária para Entidades Sem Fins Lucrativos."

SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte.

Indicação:

  

INDICAÇÃO:

 

Solicitamos ao Executivo Municipal para que, através da Secretaria competente, institua o Programa Especial de Regularização Imobiliária para Entidades Sem Fins Lucrativos.

  

OBJETIVO:

A presente indicação legislativa tem como objetivo primordial a instituição, por Lei Municipal, de um Programa Especial de Regularização Imobiliária para Entidades Sem Fins Lucrativos no município de Veranópolis. Este programa visa conciliar a necessidade imperativa de ordenamento urbano e fiscalização edilícia com o reconhecimento e valorização do papel social desempenhado por instituições que prestam serviços essenciais à comunidade local.

Este programa será destinado exclusivamente a Entidades Sem Fins Lucrativos sediadas em Veranópolis, as quais comprovem o exercício de atividades de assistência social, filantropia, educação, cultura, saúde ou outras de relevante interesse social. Serão excluídas as entidades religiosas, que já se beneficiam da imunidade tributária constitucional, garantindo assim um foco nas demais instituições que enfrentam desafios específicos de regularização.

Para tanto, o programa concederá um robusto incentivo fiscal e administrativo. Isso inclui a isenção condicional temporária do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os exercícios fiscais de 2026 e 2027, e a isenção de taxas de regularização, análise de projeto e "Habite-se", desde que as entidades se comprometam formalmente com a regularização de seus imóveis dentro dos prazos estabelecidos.

 

JUSTIFICATIVA:

A criação deste Programa Especial de Regularização Imobiliária para Entidades Sem Fins Lucrativos justifica-se pela realidade de que muitas entidades de caráter social, educacional e assistencial em Veranópolis frequentemente operam em imóveis com pendências construtivas. Essa situação é, em grande parte, decorrente da limitação de recursos financeiros e da priorização de suas missões institucionais, o que as impede de investir na regularização de suas edificações conforme a legislação vigente.

Embora o município já possua o Programa de Regularização de Imóveis instituído pela Lei nº 7.943/2022, que estabeleceu um prazo de 48 meses para regularização de construções até 2014, este programa não oferece mecanismos específicos ou incentivos fiscais e administrativos adaptados à realidade e às dificuldades enfrentadas pelas Entidades Sem Fins Lucrativos. A proposta reconhece a necessidade de uma abordagem diferenciada para este público, vital para o bem-estar da população.

Portanto, ao oferecer um incentivo significativo, como a isenção de IPTU e taxas, em troca do compromisso formal e da conclusão da regularização dos imóveis, o Município de Veranópolis não apenas promove a segurança jurídica e edilícia, mas também assegura que essas entidades cumpram a legislação urbanística sem onerar financeiramente as instituições que tanto contribuem para o desenvolvimento social, cultural e assistencial da comunidade.

 

ADRIANE PARISE                                          CLEVERSON KUFNER

Vereadora                                                    Vereador

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