Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

209/2025 04/11/2025 0035
Ver. Vanderlei Zanotto
"Modifica o inciso II, alínea "e", do artigo 10 e o parágrafo único do artigo 18 da Lei Municipal n° 7.418, de 23 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Motorizado Privado e Remunerado de Passageiros na Categoria de Aplicações de Internet."

SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte.

Indicação:

  

ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO

 

 

Modifica o inciso II, alínea "e", do artigo 10 e o parágrafo único do artigo 18 da Lei Municipal n° 7.418, de 23 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Motorizado Privado e Remunerado de Passageiros na Categoria de Aplicações de Internet.

 

 

 

Art. 1o Altera o inciso II, alínea "e" do artigo 10 da Lei Municipal n° 7.418, de 23 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10, II, e) faculta aos serviços de transporte motorizado privado e remunerado o uso de identificação visual acerca de sua condição de veículo de transporte, podendo estes se dar por meio de adesivos ou placas imantadas, com área não superior a 30% (trinta por cento) da área total do veículo, desde que respeitadas as normas do CONTRAN.

 

Art. 2o O parágrafo único do artigo 18 da Lei Municipal n° 7.418 de 23 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Único: As autorizatárias do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros ficam obrigadas a entregar, conforme solicitação, à Secretaria Municipal de Finanças, e nos termos de regulamentação, as informações sobre os valores recebidos pela prestação do serviço no Município de Veranópolis.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Veranópolis, 29 de outubro de 2025.

 

 

 

 

Vanderlei Zanotto (Chumbinho)

Vereador.

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A presente proposta tem por objetivo atualizar a legislação municipal que regulamenta o serviço de transporte motorizado privado e remunerado no Município de Veranópolis, adequando-a à realidade atual do setor e à segurança de condutores e usuários.

Ao permitir a identificação visual facultativa dos veículos, por meio de adesivos ou placas imantadas, a alteração garante mais segurança e transparência, possibilitando que o cidadão reconheça o transporte de aplicativo de forma imediata, sem impor obrigatoriedade que possa inviabilizar a operação do serviço.

O limite de até 30% da área do veículo assegura equilíbrio estético e funcional, em conformidade com as regras do CONTRAN, e contribui para o fortalecimento da confiança entre motoristas e passageiros, descaracterizar o caráter privado do serviço.

 

 

 

 

Veranópolis, 29 de outubro de 2025.

 

 

 

 

Vanderlei Zanotto (Chumbinho)

Vereador.

 

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 04/11/2025 às 09:30:07.
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