Comissão de Constituição e Justiça |
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"Solicita que se realize Audiência Pública para discutir "Os Rumos do Ensino Médio (Público)" no Município de Veranópolis." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Recurso nº 01/2017, de 21 de novembro de 2017. Autor: Jucimar Antonio Merlo Ementa: Solicito a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA para discutir “OS RUMOS DO ENSINO MÉDIO (PÚBLICO)” no município de Veranópolis. Recurso contra o Arquivamento da Proposição de nº 134.
Parecer: Pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.
Após análise do referido Recurso, os vereadores Luis Carlos Comiotto e João Guilherme Mazetto, membros da Comissão de Constituição e Justiça apresentam parecer pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO do mesmo.
JUSTIFICATIVA
O recurso apresenta condições formais e legais para ter seu mérito analisado em Plenário.
É o parecer.
Veranópolis, 29 de novembro de 2017.
LUIS CARLOS COMIOTTO JOÃO GUILHERME MAZETTO Presidente Relator Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Constituição e Justiça
PARECER DE VEREADOR
Recurso nº 01/2017, de 21 de novembro de 2017.
Autor: Jucimar Antonio Merlo
Ementa: Solicito a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA para discutir “OS RUMOS DO ENSINO MÉDIO (PÚBLICO)” no município de Veranópolis. Recurso contra o Arquivamento da Proposição nº 134.
Parecer: Pela REJEIÇÃO.
Após análise do referido recurso contra a decisão do Presidente que determinou o arquivamento da Proposição nº 134, como membro da Comissão de Constituição e Justiça, em atendimento ao Artigo 47, §1º, inciso II do Regimento Interno da Casa, apresenta parecer pela REJEIÇÃO, com a devida fundamentação ao mesmo.
JUSTIFICATIVA
Entendo que a decisão da Presidência em arquivar a proposição de nº 134 de autoria do Vereador Jucimar Antonio Merlo deve ser mantida, recusando o recurso do vereador em Plenário, diante da total ilegitimidade da Câmara de Vereadores para discutir e resolver assunto de âmbito especificamente estadual.
O Artigo 161, I diz que considera prejudicada e será arquivada toda matéria inconstitucional.
O artigo 30 da Constituição Federal diz “Compete aos Municípios: I – Legislar sobre assuntos de interesse local;
O artigo 29 da Lei Orgânica Municipal se refere as atribuições da Câmara Municipal: I – Legislar sobre assuntos de interesse local.
Mesmo que o colega Vereador Jucimar Antonio Merlo insista em dizer que a matéria trata de discutir o ensino médio público, que é competência do Estado, portanto compete ao Estado. Mesmo que afete os adolescentes de nossa cidade, o caráter da discussão tem sim uma tendência muito forte para levar o tema nas questões salariais da categoria, tema este amplamente discutido a nível estadual, o que pouco resolveríamos nós aqui, a não ser dar palanque para pessoas com cunho político partidário colocar suas tendências com fins ideológicos.
É o parecer.
Veranópolis, 29 de novembro de 2017.
LEOCRIDE BATAGLION Vice-Presidente Comissão de Constituição e Justiça
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 30/11/2017 às 16:15:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 29429dfd17fe661432587103926cb363.
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