|
||||
---|---|---|---|---|
139/2017 | 27/11/2017 | 0035 | ||
Ver. Aristeu André Caron, Ver. Danilo Balotin, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Jucimar Antônio Merlo, Ver. Leocride Bataglion, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Thomas Schiemann e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo | ||||
"Emenda Modificativa - PL 139/2017 Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a BADESUL Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS para obras de infraestrutura Urbana." | ||||
EMENDA MODIFICATIVA
Emenda Modificativa, ao Projeto de Lei nº 139, de 01 de novembro de 2017. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE URBANA.
1) Altera o caput do Art. 1º que passará a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o BADESUL Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinados a obras de infraestrutura rural na Estrada Nossa Senhora das Dores, consistindo com pavimentação asfáltica de CBUQ (Concreto Betuminoso usinado a quente) e urbana na revitalização e pavimentação asfáltica da Avenida Osvaldo Aranha numa extensão de 1.391,16 (um mil, trezentos e noventa e um metros e dezesseis centímetros), além de instalação de Iluminação Pública na Rodovia BR 470 entre os quilômetros 176 e 179+900m.
1) Altera o caput do Art. 2º que passará a ter a seguinte redação: Art. 2º - Os prazos de amortização, carência e liquidação da referida operação de crédito, não poderão ultrapassar a 48 (quarenta e oito) meses, sendo respeitadas as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento - RS.
Veranópolis, 23 de novembro de 2017.
JUCIMAR ANTONIO MERLO JOÃO GUILHERME MAZETTO Vereador Vereador
RODRIGO COSTA Vereador
THOMAS SCHIEMANN MARA LOURDES GARIB GUZZO Vereador Vereadora
ARISTEU ANDRÉ CARON Vereador
DANILO BALOTIN LEOCRIDE BATAGLION Vereador Vereador
LUIS CARLOS COMIOTTO Vereador |
||||
Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 28/11/2017 às 09:06:53.
Chave SHA256 para verificação de integridade desta publicação e3b0c44298fc1c149afbf4c8996fb92427ae41e4649b934ca495991b7852b855. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 2891. |