Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

179/2025 08/09/2025 0030
Ver.ª Adriane Maria Parise e Ver. Cleverson Evandro Kufner
"Estudar a possibilidade de criar Programa de Segurança e Economia Municipal (PROSEM) para Veranópolis, um mecanismo de incentivo fiscal que visa fortalecer a segurança pública e fomentar a economia local. Inspirado no bem-sucedido programa estadual PISEG/RS, o PROSEM autoriza empresas contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a destinarem até 4% do imposto devido para um fundo específico. Em contrapartida, as empresas devem aportar um co-investimento de 30% sobre o valor do crédito fiscal. A totalidade dos recursos é utilizada para o custeio de despesas relacionadas com o suporte às atividades das forças de segurança (Brigada Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros), incluindo alimentação, aluguel, e outras despesas operacionais regulares, contratadas exclusivamente de fornecedores do próprio município."

SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte.

Indicação:

  

INDICAÇÃO

Solicitamos ao Executivo Municipal para que, através de seu órgão competente, estude a possibilidade de criar Programa de Segurança e Economia Municipal (PROSEM) para Veranópolis, um mecanismo de incentivo fiscal que visa fortalecer a segurança pública e fomentar a economia local. Inspirado no bem-sucedido programa estadual PISEG/RS, o PROSEM autoriza empresas contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a destinarem até 4% do imposto devido para um fundo específico. Em contrapartida, as empresas devem aportar um co-investimento de 30% sobre o valor do crédito fiscal. A totalidade dos recursos é utilizada para o custeio de despesas relacionadas com o suporte às atividades das forças de segurança (Brigada Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros), incluindo alimentação, aluguel, e outras despesas operacionais regulares, contratadas exclusivamente de fornecedores do próprio município.

JUSTIFICATIVA

A gestão operacional é proposta para ser realizada por uma entidade da sociedade civil, como o CONSEPRO local, mediante Termo de Fomento, garantindo agilidade. A supervisão e fiscalização ficam a cargo de um Conselho Gestor Municipal de composição mista. O projeto está alinhado à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Constituição Federal, em seu Art. 144, define a segurança pública como "dever do Estado, direito e responsabilidade de todos", legitimando a atuação dos municípios em cooperação com outras esferas. O Programa de Segurança e Economia Municipal (PROSEM) utiliza a tributação como ferramenta de política pública (extrafiscalidade), permitindo que o capital privado seja mobilizado através de uma renúncia fiscal direcionada, transformando uma obrigação tributária em um investimento com alto impacto local. A presente proposta é apresentada como uma Indicação Legislativa - um ponto de partida técnico e jurídico para que o Poder Executivo desenvolva e implemente o programa.

O PROSEM foi concebido a partir de uma análise do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul (PISEG/RS). Seu mecanismo financeiro utiliza o ICMS, permitindo que empresas destinem parte do imposto para projetos de segurança, com uma contrapartida. O fluxo operacional é bem definido, garantindo transparência e controle.

 

 

 

Tabela 1: Quadro Comparativo Estratégico: PISEG/RS vs. PROSEM (Proposta)

Critério

PISEG/RS (Modelo Estadual)

PROSEM (Proposta Municipal)

Justificativa da Adaptação

Ente Federativo

Estado (Rio Grande do Sul)

Município

Adaptação do programa à esfera de competência local.

Tributo Base

ICMS

ISSQN

Utilização do principal tributo de competência municipal.

Limite do Incentivo

5% do saldo devedor de ICMS

Até 4% do ISSQN a recolher

Alinhado à diretriz específica do usuário.

Contrapartida

10% do valor compensado

30% do valor do crédito fiscal

"Alinhado à diretriz do usuário, reconfigurado como co-investimento para aumentar o impacto."

Objeto do Gasto

Aparelhamento (viaturas, armas)

Despesas de suporte (alimentação, aluguel, etc.)

Foco nas necessidades de custeio das tropas e fomento da economia local.

Entidade Operacional

CONSEPROs, municípios, etc.

Primariamente o CONSEPRO local

Utilização de entidade comunitária com agilidade para a gestão.

Governança

Conselho Técnico Estadual

Conselho Gestor Municipal

Criação de uma estrutura de governança adaptada à realidade municipal.

 

A competência municipal para legislar sobre o ISSQN e conceder incentivos fiscais está amparada na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 116/2003. A conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é crucial. A proposta inclui um teto global para a renúncia fiscal anual (ex: 1% da arrecadação de ISSQN), facilitando o controle e o cumprimento das exigências legais. A contrapartida de 30% é posicionada como um "aporte de co-investimento", demonstrando o engajamento social da empresa parceira.

Propõe-se que um Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública (CONSEPRO) atue como entidade operadora, formalizada por um Termo de Fomento. Para a supervisão, será criado um Conselho Gestor Municipal com representantes do poder público, setor privado e forças de segurança. A transparência será garantida com a publicação bimestral de relatórios detalhados.

O PROSEM gera um ciclo de benefícios:

  • Para a Segurança Pública: Melhora as condições de trabalho e o suporte logístico das tropas.
  • Para a Economia Municipal: Cria um circuito econômico fechado, injetando recursos em diversos setores de serviços locais (alimentício, imobiliário, etc.), gerando emprego e renda.
  • Para as Empresas Contribuintes: Redução da carga tributária e ganho de imagem como organização socialmente responsável.
  • Para a Gestão Pública Municipal: Permite contribuir para a segurança com custo fiscal controlado e fomentar a economia local.
Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 24/09/2025 às 14:04:49.
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