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189/2025 | 16/09/2025 | 0030 | ||
Ver. Cleverson Evandro Kufner e Ver.ª Adriane Maria Parise | ||||
"Cria o prêmio “Aluno Superação” nas escolas de ensino fundamental do município de Veranópolis." | ||||
SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte. Indicação:
ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO CRIA O PRÊMIO “ALUNO SUPERAÇÃO” NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS. Art. 1º - Fica instituído no Município de Veranópolis o Prêmio “Aluno Superação”, a ser concedido anualmente nas escolas de ensino fundamental da rede pública municipal, com os seguintes objetivos: I – valorizar o esforço e a perseverança dos estudantes que buscam superar dificuldades diversas, sejam elas cognitivas, emocionais, sociais ou de outra natureza, ao longo do ano letivo; II – incentivar atitudes de resiliência, dedicação e melhoria contínua, reconhecendo que o progresso pessoal e acadêmico é um processo individual e digno de reconhecimento; Art. 2º – Serão premiados os alunos do 6º ao 9º ano da rede municipal. Art. 3º – O Prêmio “Aluno Superação” destina-se a reconhecer os estudantes que demonstraram notória evolução ao longo do ano letivo, considerando critérios pedagógicos e éticos estabelecidos pelas equipes escolares, que avaliem o progresso individual, o comprometimento, a participação e o esforço diante de desafios. Art. 4º – Os prêmios poderão adquiridos com dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ou através de patrocínios.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, em 15 de Setembro de 2025.
ADRIANE M. PARISE CLEVERSON KUFNER (FININHO) Vereadora Vereador JUSTIFICATIVA
O Prêmio “Aluno Superação” já vem sendo entregue de forma simbólica nos anos de 2023 e 2024, em conjunto com o Prêmio “Aluno Ouro”, que reconhece o desempenho acadêmico dos alunos do 6º ao 9º ano da rede municipal. A valorização dos percursos de superação no ambiente escolar está alinhada ao que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN – Lei nº 9.394/96), especialmente no que tange ao desenvolvimento integral do educando e à garantia de uma educação comprometida com a formação humana em sua totalidade. O art. 2º da LDB afirma que: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho." Neste sentido, reconhecer trajetórias de superação no ambiente escolar é não apenas um gesto simbólico, mas uma estratégia pedagógica e política que reafirma o compromisso com a educação como direito, processo e projeto de vida. Ao contrário da lógica meritocrática que valoriza apenas o desempenho final, o Prêmio “Aluno Superação” ressalta a importância do processo, da evolução, do empenho e da capacidade dos estudantes de ressignificar suas dificuldades e crescer em meio a elas. Isso está de acordo com o art. 12 da LDB, que confere às escolas a responsabilidade de: "zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente" e "articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola." A superação estudantil é, muitas vezes, resultado do esforço conjunto entre escola, família e rede de apoio, e merece ser reconhecida institucionalmente como valor educativo. Ainda, o art. 23 da LDB orienta que: "A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudo, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios." Esse artigo permite que se valorizem critérios diversos para avaliação da trajetória escolar, reforçando a legitimidade de premiações que considerem a evolução pessoal e social dos estudantes, não apenas suas notas. Assim, ao propor o Prêmio “Aluno Superação”, a Câmara de Vereadores de Veranópolis incentiva práticas pedagógicas inclusivas, reconhece diferentes formas de aprender e crescer, e estimula as escolas a adotarem uma perspectiva mais humanizada, sensível e transformadora da avaliação e da aprendizagem. Esse reconhecimento também tem impactos diretos no desenvolvimento pessoal e profissional dos alunos, fortalecendo sua autoestima, sentimento de pertencimento e motivação para continuar estudando, mesmo diante das adversidades. Portanto, esta proposição não apenas valoriza experiências de superação como afirma a missão da escola pública em ser espaço de acolhimento, justiça e promoção da dignidade de todos os estudantes.
CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, em 15 de Setembro de 2025.
ADRIANE M. PARISE CLEVERSON KUFNER (FININHO) Vereadora Vereador |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 16/09/2025 às 09:12:30.
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