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012/2025 | 25/08/2025 | 0028 | ||
Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa | ||||
"Valida por Tempo Indeterminado Laudo de Pessoa com Autismo." | ||||
Projeto de Lei Legislativo nº 12, de 21 de agosto de 2025.
Art. 1º - O laudo médico que diagnostica Autismo terá validade por tempo indeterminado, não necessitando de renovação periódica para fins de acesso a direitos e benefícios previstos em lei.
Art. 2º - O laudo médico referido no art. 1º deverá ser emitido por profissional de saúde qualificado e registrado no respectivo conselho profissional.
Art. 3º - A validade por tempo indeterminado do laudo médico não exclui a necessidade de acompanhamento médico regular e ajustes terapêuticos conforme a evolução do quadro clínico da pessoa com Autismo.
Art. 4º - Os órgãos públicos e entidades privadas que prestam serviços às pessoas com Autismo deverão reconhecer a validade por tempo indeterminado do laudo médico, garantindo o acesso a direitos e benefícios sem a necessidade de renovação periódica do laudo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, em 21 de Agosto de 2025.
RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA, Presidente.
JUSTIFICATIVA AO PLL Nº 12/2025.
A presente proposta visa garantir a estabilidade e segurança jurídica para as pessoas com Autismo e suas famílias, eliminando a necessidade de renovação periódica do laudo médico. Isso permitirá que essas pessoas acessem direitos e benefícios de forma mais eficiente e sem a ansiedade e o estresse associados à renovação periódica do laudo. Além disso, essa medida contribuirá para a redução da burocracia e do custo associado à obtenção e renovação de laudos médicos.
CÂMARA DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, em 21 de Agosto de 2025.
RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA, Presidente.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 25/08/2025 às 11:01:56.
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