|
||||
---|---|---|---|---|
159/2025 | 29/07/2025 | 0025 | ||
Ver.ª Adriane Maria Parise e Ver. Cleverson Evandro Kufner | ||||
"Estudar a possibilidade de adotar medidas legislativas para garantir justiça fiscal no IPTU de imóveis afetados por eventos climáticos, com base na reavaliação de valores venais ou concessão de desconto tributário." | ||||
SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte. Indicação:
Solicito ao Executivo Municipal para que, através de seu órgão competente, estude a possibilidade de adotar medidas legislativas para garantir justiça fiscal no IPTU de imóveis afetados por eventos climáticos, com base na reavaliação de valores venais ou concessão de desconto tributário. A presente indicação tem o objetivo de contribuir para a justiça tributária e o equilíbrio econômico dos contribuintes atingidos pelas enchentes e demais eventos climáticos extremos que afetaram Veranópolis em 2024.
JUSTIFICATIVA
Sugiro ao Poder Executivo que estude e encaminhe à Câmara Municipal um Projeto de Lei com uma ou ambas das seguintes medidas: 1) Revisão da Planta Genérica de Valores do Município, com vistas à diminuição do valor venal dos imóveis localizados em áreas atingidas ou vulneráveis a eventos climáticos extremos, especialmente aqueles identificados como áreas de risco geológico ou hidrológico. 2) Concessão de desconto temporário no valor do IPTU (por exemplo, entre 20% e 30%) por até três anos, para imóveis comprovadamente situados nessas áreas de risco, conforme mapeamento técnico da Defesa Civil e setor competente do Município. Os desastres climáticos ocorridos em 2024 impactaram diretamente a segurança e o valor de mercado de muitos imóveis de Veranópolis, especialmente nas áreas mais afetadas por alagamentos, deslizamentos e instabilidades do solo. Com base nesse novo cenário, é injusto manter o valor venal anterior como base de cálculo do IPTU, pois isso representa uma cobrança desproporcional à realidade atual desses imóveis. A Constituição Federal (art. 145, §1º) estabelece que os tributos devem respeitar a capacidade contributiva. O Código Tributário Nacional também determina que o IPTU deve ser calculado com base no valor venal de mercado (arts. 32 a 34). Outros municípios já adotaram medidas semelhantes, como Porto Alegre e Lajeado, oferecendo descontos ou isenção parcial de IPTU para imóveis atingidos por desastres. A proposta visa: Promover justiça fiscal e respeito à nova realidade econômica dos contribuintes afetados; Evitar inadimplência e execuções fiscais injustas; Estimular a recuperação urbana e ocupação segura das áreas atingidas; Fortalecer a confiança da população no poder público municipal. ADRIANE PARISE Vereadora CLEVERSON KUFNER(FININHO) Vereador |
||||
Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 29/07/2025 às 15:15:51.
Chave SHA256 para verificação de integridade desta publicação e3b0c44298fc1c149afbf4c8996fb92427ae41e4649b934ca495991b7852b855. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 28194. |