Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

159/2025 29/07/2025 0025
Ver.ª Adriane Maria Parise e Ver. Cleverson Evandro Kufner
"Estudar a possibilidade de adotar medidas legislativas para garantir justiça fiscal no IPTU de imóveis afetados por eventos climáticos, com base na reavaliação de valores venais ou concessão de desconto tributário."

SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte.

Indicação:

  

Solicito ao Executivo Municipal para que, através de seu órgão competente, estude a possibilidade de adotar medidas legislativas para garantir justiça fiscal no IPTU de imóveis afetados por eventos climáticos, com base na reavaliação de valores venais ou concessão de desconto tributário.

A presente indicação tem o objetivo de contribuir para a justiça tributária e o equilíbrio econômico dos contribuintes atingidos pelas enchentes e demais eventos climáticos extremos que afetaram Veranópolis em 2024.

 

JUSTIFICATIVA

 

            Sugiro ao Poder Executivo que estude e encaminhe à Câmara Municipal um Projeto de Lei com uma ou ambas das seguintes medidas:

1) Revisão da Planta Genérica de Valores do Município, com vistas à diminuição do valor venal dos imóveis localizados em áreas atingidas ou vulneráveis a eventos climáticos extremos, especialmente aqueles identificados como áreas de risco geológico ou hidrológico.

2) Concessão de desconto temporário no valor do IPTU (por exemplo, entre 20% e 30%) por até três anos, para imóveis comprovadamente situados nessas áreas de risco, conforme mapeamento técnico da Defesa Civil e setor competente do Município.

            Os desastres climáticos ocorridos em 2024 impactaram diretamente a segurança e o valor de mercado de muitos imóveis de Veranópolis, especialmente nas áreas mais afetadas por alagamentos, deslizamentos e instabilidades do solo.

Com base nesse novo cenário, é injusto manter o valor venal anterior como base de cálculo do IPTU, pois isso representa uma cobrança desproporcional à realidade atual desses imóveis.

A Constituição Federal (art. 145, §1º) estabelece que os tributos devem respeitar a capacidade contributiva. O Código Tributário Nacional também determina que o IPTU deve ser calculado com base no valor venal de mercado (arts. 32 a 34).

Outros municípios já adotaram medidas semelhantes, como Porto Alegre e Lajeado, oferecendo descontos ou isenção parcial de IPTU para imóveis atingidos por desastres.

A proposta visa:

Promover justiça fiscal e respeito à nova realidade econômica dos contribuintes afetados;

Evitar inadimplência e execuções fiscais injustas;

Estimular a recuperação urbana e ocupação segura das áreas atingidas;

Fortalecer a confiança da população no poder público municipal.

ADRIANE PARISE

Vereadora

 

 

CLEVERSON KUFNER(FININHO)

Vereador

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