#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0024
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 139/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei Municipal 8.308/2025 que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para à Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes."

Ementa: Altera a Lei Municipal 8.308/2025 que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para à Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei que tem por objetivo reduzir a carga horária semanal dos professores contratados temporariamente por processo seletivo simplificado, de até 22 para até 20 horas semanais, no âmbito da rede municipal de ensino.

A proposta visa equiparar a jornada dos profissionais contratados àquela dos servidores

efetivos, que, conforme alteração proposta no Projeto de Lei nº 138/2025, também passarão a cumprir carga de até 20 horas semanais. Tal equiparação é necessária para garantir isonomia entre os profissionais da educação que exercem as mesmas atribuições e recebem remuneração equivalente, evitando desequilíbrios funcionais no ambiente escolar.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 17 de julho de 2025.

   

Ver. Elias César Nalin Dornelles (PSD)
Presidente

Ver. Vanderlei Zanotto (PP)
Vice-presidente

Ver.ª Suzane Bertocco (PP)
Relator

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