Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera a Lei Municipal 8.308/2025 que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para à Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes." Ementa: Altera a Lei Municipal 8.308/2025 que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para à Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que tem por objetivo reduzir a carga horária semanal dos professores contratados temporariamente por processo seletivo simplificado, de até 22 para até 20 horas semanais, no âmbito da rede municipal de ensino. A proposta visa equiparar a jornada dos profissionais contratados àquela dos servidores efetivos, que, conforme alteração proposta no Projeto de Lei nº 138/2025, também passarão a cumprir carga de até 20 horas semanais. Tal equiparação é necessária para garantir isonomia entre os profissionais da educação que exercem as mesmas atribuições e recebem remuneração equivalente, evitando desequilíbrios funcionais no ambiente escolar.
Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 17 de julho de 2025.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 29/07/2025 às 14:32:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3ad8e325a26a2cec51a70e4bccaccee9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 28166. |