#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0018
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 110/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera lei que autoriza o município a assinar convênio com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sule dá outras providências."

Ementa: Altera lei que autoriza o município a assinar convênio com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

As alterações ora propostas decorrem da necessidade de adequação à nova regulamentação trazida pela Instrução Normativa IPE Saúde nº 04, de 17 de fevereiro de 2025, com as modificações introduzidas pela Instrução Normativa IPE Saúde nº 08, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre o Plano Contratantes. Este plano abrange os contratos de cobertura assistencial firmados com fundações públicas de direito privado, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas controladas integrantes da Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, bem como órgãos ou Poderes da União, de outros Estados e de Municípios, nos termos do art. 37, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 15.145, de 5 de abril de 2018.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 05 de junho de 2025.

   

Ver. Elias César Nalin Dornelles (PSD)
Presidente

Ver. Vanderlei Zanotto (PP)
Vice-presidente

Ver.ª Suzane Bertocco (PP)
Relator

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