#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0018
PROCESSO : Indicação n.º 134/2025
PROPONENTE : Ver.ª Adriane Maria Parise e Ver. Cleverson Evandro Kufner

"Solicitamos ao Executivo Municipal para que, priorize a aplicação da receita adicional de ISSQN oriunda das obras de reconstrução da BR 470 na pavimentação de estradas vicinais e solicita à Secretaria Municipal de Finanças a apuração dos valores correspondentes, encaminhando relatório à Câmara Municipal."

Ementa: Solicitamos ao Executivo Municipal para que, priorize a aplicação da receita adicional de ISSQN oriunda das obras de reconstrução da BR 470 na pavimentação de estradas vicinais e solicita à Secretaria Municipal de Finanças a apuração dos valores correspondentes, encaminhando relatório à Câmara Municipal.

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

As enchentes de 2024 comprometeram a infraestrutura urbana e rural, exigindo esforços de reconstrução. O Município de Veranópolis registrou incremento extraordinário de aproximadamente 40,9 % na arrecadação de ISSQN no 1º quadrimestre de 2025, proveniente, em grande parte, dos serviços de engenharia contratados pelo Governo Federal para a recuperação da BR 470.

A aplicação prioritária de parte dessa receita em estradas vicinais traz benefícios diretos:

Mobilidade Rural: melhora o acesso de agricultores a mercados e serviços, reduzindo custos logísticos;

Segurança e Qualidade de Vida: estradas pavimentadas reduzem acidentes e facilitam o transporte escolar e de saúde;

Desenvolvimento Econômico Sustentável: a melhoria das vias auxilia o turismo rural e valoriza propriedades.

Ressalta se que esta Indicação não vincula juridicamente a receita de impostos, em observância ao art. 167, inciso IV, da Constituição Federal. Trata se de recomendação de prioridade, cabendo ao Executivo avaliar a conveniência e a oportunidade administrativas.

Ademais, a apuração detalhada dos valores de ISSQN agregará transparência à gestão fiscal, permitindo ao Legislativo exercer seu dever de fiscalização e à sociedade acompanhar a destinação dos recursos extraordinários.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

            Veranópolis, 05 de junho de 2025.

   

   

Ver. Elias César Nalin Dornelles (PSD)
Presidente

Ver. Vanderlei Zanotto (PP)
Vice-presidente

Ver.ª Suzane Bertocco (PP)
Relator

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