Comissão de Constituição e Justiça |
||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Solicitamos ao Executivo Municipal para que, priorize a aplicação da receita adicional de ISSQN oriunda das obras de reconstrução da BR 470 na pavimentação de estradas vicinais e solicita à Secretaria Municipal de Finanças a apuração dos valores correspondentes, encaminhando relatório à Câmara Municipal." Ementa: Solicitamos ao Executivo Municipal para que, priorize a aplicação da receita adicional de ISSQN oriunda das obras de reconstrução da BR 470 na pavimentação de estradas vicinais e solicita à Secretaria Municipal de Finanças a apuração dos valores correspondentes, encaminhando relatório à Câmara Municipal. Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
As enchentes de 2024 comprometeram a infraestrutura urbana e rural, exigindo esforços de reconstrução. O Município de Veranópolis registrou incremento extraordinário de aproximadamente 40,9 % na arrecadação de ISSQN no 1º quadrimestre de 2025, proveniente, em grande parte, dos serviços de engenharia contratados pelo Governo Federal para a recuperação da BR 470. A aplicação prioritária de parte dessa receita em estradas vicinais traz benefícios diretos: Mobilidade Rural: melhora o acesso de agricultores a mercados e serviços, reduzindo custos logísticos; Segurança e Qualidade de Vida: estradas pavimentadas reduzem acidentes e facilitam o transporte escolar e de saúde; Desenvolvimento Econômico Sustentável: a melhoria das vias auxilia o turismo rural e valoriza propriedades. Ressalta se que esta Indicação não vincula juridicamente a receita de impostos, em observância ao art. 167, inciso IV, da Constituição Federal. Trata se de recomendação de prioridade, cabendo ao Executivo avaliar a conveniência e a oportunidade administrativas. Ademais, a apuração detalhada dos valores de ISSQN agregará transparência à gestão fiscal, permitindo ao Legislativo exercer seu dever de fiscalização e à sociedade acompanhar a destinação dos recursos extraordinários.
Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 05 de junho de 2025.
|
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 10/06/2025 às 10:12:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3d62bf4c233931502ed610bc1dc63575.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 27737. |