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001/2025 | 28/05/2025 | 0016 | ||
Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa | ||||
"Regulamenta o acesso à informação no âmbito da Câmara de Vereadores de Veranópolis." | ||||
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01, de 28 de MAIO de 2025. Regulamenta o acesso à informação no âmbito da Câmara de Vereadores de Veranópolis. O Presidente da Câmara Municipal de Veranópolis/RS, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: Art. 1° – Todos os setores da Câmara de Vereadores de Veranópolis deverão ser cientificados e instruídos a respeito da obrigatoriedade de observar as normas de caráter nacional introduzidas pela Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que tem por objetivo garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal. Art. 2° – As informações a serem fornecidas pela Câmara de Vereadores de Veranópolis deverão ser franqueadas ao público mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, com amplo acesso e divulgação, de forma clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei Federal no 12.527/11.
Art. 3° – O acesso à informação de que trata essa Resolução não se aplica às hipóteses previstas na legislação como sigilo fiscal, bancário, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça.
Art. 4° – A fim de dar cumprimento aos artigos 7o e 8o da Lei Federal no 12.527/11, a Câmara de Vereadores de Veranópolis, independentemente de requerimento deverá promover a divulgação em local de fácil acesso, e obrigatoriamente no sítio eletrônico, das seguintes informações: I - Informação sobre atividades, inclusive as relativas a sua política, organização e serviços da Câmara de Vereadores de Veranópolis; II - Informação sobre o patrimônio, sua administração e utilização de recursos públicos da Câmara de Vereadores de Veranópolis; III - Informação relativa à implementação, acompanhamento, resultados dos programas, projetos, ações, metas e indicadores propostos pela Câmara de Vereadores de Veranópolis; IV - Informação dos resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores da Câmara de Vereadores de Veranópolis; V - Registro das competências e estrutura organizacional, quadro de servidores, lista de Vereadores atuantes, endereços e telefones das respectivas unidades, horários de atendimento ao público, identificação e contato da autoridade designada na forma do art. 19 desta Resolução; VI - Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros para a Câmara de Vereadores de Veranópolis; VII - Execução orçamentária e financeira detalhada, além de todas as despesas realizadas pela Câmara de Vereadores de Veranópolis; VIII - Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados e notas de empenho emitidas, indicando o nome do contratado, o objeto, o valor, o prazo contratual e demais informações pertinentes; IX - Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; X - Remuneração e subsídio recebidos por agentes políticos, servidores comissionados e efetivos, ocupantes de cargo, emprego e função pública, incluindo auxílios, ajudas de custo, e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa de maneira individualizada; XI - Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; XII - Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; XIII - Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
Art. 5º - O setor responsável pelo serviço de informações ao cidadão, na Câmara de Vereadores de Veranópolis, será o SIC (Serviço de Informações aos Cidadãos), vinculado ao Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis e coordenado pela Secretaria da administração e deverá assegurar: I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, bem como informar sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida à informação almejada; II - informar sobre a tramitação de documentos; e III - protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações. IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
Art. 6° – Compete ao SIC:
III– o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber. Parágrafo único. O SIC visa ao atendimento dos pedidos de acesso à informação pública e obrigatoriamente a publicidade oficial dos atos de sua competência, de forma rotineira e independentemente de qualquer requerimento, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, em atendimento à legislação específica. Art. 7° – Qualquer pessoa poderá formular pedido de acesso à informação.
Art. 8° – O pedido de informações de qualquer interessado deverá conter: I – Nome do requerente; II - Número de documento de identificação válido; III - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e IV - Endereço físico do requerente e o eletrônico, se houver, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. Parágrafo Único. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - Genéricos; II - Desproporcionais ou desarrazoados; ou III - Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da Câmara de Vereadores de Veranópolis, devendo nesse caso, se de seu conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Art. 9° – Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação, sendo vedadas também quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação. Art. 10 – O acesso a informações pessoais deverá respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais.
Art. 11 – O SIC da Câmara de Vereadores de Veranópolis deverá: I - Enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado; ou II - Comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação; ou III - Comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência; ou IV - Indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou ainda, se possível, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação, fornecendo- lhe o comprovante de protocolização; ou V - Indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.
Art. 12 – Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o SIC da Câmara deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação. Parágrafo único. Na hipótese do caput, a Câmara de Vereadores de Veranópolis desobriga-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação. Art. 13 – Não sendo possível conceder a informação imediatamente, deverá o SIC da Câmara Municipal providenciará a resposta do pedido no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data do protocolo do requerimento, prazo que poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. Art. 14 – Para o adequado exercício de suas atribuições, o SIC da Câmara poderá: I - Requisitar informações às unidades e servidores da Câmara Municipal, quando concernentes à respectiva atribuição legal, e II – Solicitar informações ao Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis, quando relativas às atividades parlamentares e político-administrativas desempenhadas por Vereadores. Art. 15 – No caso de indeferimento do pedido de acesso à informação, deverá ser fornecido ao requerente o inteiro teor da negativa de acesso e seu fundamento legal, por certidão ou cópia, bem como deverá lhe ser informado sobre a possibilidade e o prazo para recurso. Parágrafo Único. A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado ao SIC, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos da Lei no 12.527/2011. Art. 16 – O prazo para o recurso contra o indeferimento do pedido de acesso às informações ou contra o não fornecimento das razões e fundamento legal para a negativa de acesso às informações por parte do SIC da Câmara será de 10 (dez) dias a contar da ciência do requerente.
Art. 17 – O serviço de busca e fornecimento da informação será gratuito, salvo na hipótese de reprodução de documentos, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Art. 18 – A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. Parágrafo Único. Para evitar os custos com reprodução de cópias o requerente poderá entregar “Mídia Gravável” ou “Pen- Drive” ao SIC, para que as informações sejam gravadas; Art. 19 – Para dar cumprimento ao artigo 40 da Lei Federal no 12.527/11, o Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis deverá designar autoridade que lhe seja diretamente subordinada para, no âmbito da Câmara de Vereadores de Veranópolis, exercer as seguintes atribuições: I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Resolução e da Lei Federal no 12.527/2011; II- Monitorar a implementação do disposto nesta Resolução e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Resolução; e IV – Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Resolução e seus regulamentos.
Art. 20 – O agente público que der causa ao descumprimento das normas constantes desta Resolução estará sujeito às sanções do Regime Jurídico Próprio. Art. 21 – Os casos omissos desta resolução deverão ser analisados remetendo-se a Lei Federal no 12.527/2011 e a Lei Municipal sobre o Acesso a Informação. Art. 22 – As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 23 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Veranópolis, 28 de maio de 2025.
RODRIGO COSTA, PRESIDENTE.
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011, vem para disciplinar o acesso à informação, previsto como direito fundamental e cláusula pétrea no artigo 5o inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3o do artigo 37 e § 2o do art. 216 da Constituição Federal. Inspiraram a edição da Lei os princípios básicos que regem a atividade administrativa, sendo que na sua aplicação dever-se-á ter em conta as diretrizes de publicidade, divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitação, utilização dos meios de tecnologia da informação, fomento a uma cultura de controle social e de transparência na Administração Pública, bem como acesso à informação por meio de procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. A abrangência da Lei foi definida de forma expressa em seu artigo 1o, de modo a não pairar quaisquer dúvidas de que, em regra, seus preceitos devem ser observados pelos Poderes Legislativos Municipais. Para de fato implementá-la a Câmara de Vereadores de Veranópolis necessita regulamentar os aspectos concernentes à forma de prestação de informações e a competência para fazê-lo, além de operar atos materiais de execução direta da lei. Portanto, o presente Projeto de Resolução tem como objetivo justamente positivar as providências necessárias à implementação básica da lei, determinando a autoridade responsável pelo fornecimento de informações a terceiros, prazos, procedimento e recursos.
Veranópolis, 28 de maio de 2025.
RODRIGO COSTA, PRESIDENTE.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 28/05/2025 às 09:33:31.
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