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063/2025 | 29/04/2025 | 0013 | ||
Ver. Cleverson Evandro Kufner e Ver.ª Adriane Maria Parise | ||||
"Emenda Modificativa - PL 63/2025 Institui o Programa de Recuperação Fiscal no Município- REFIS 2025 e dá outras providências." | ||||
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2025 AO PL Nº 63/2025
Autores: Vereadores Adriane Parise e Cleverson Kufner (Fininho) PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 63, DE 08 DE ABRIL DE 2025. Ementa: Institui o Programa de Recuperação Fiscal no Município - REFIS 2025 e dá outras providências. Modifica os artigos 3º e 4º do Projeto de Lei nº 63/2025, que passará a ter a seguinte redação: Art. 3º - Aos contribuintes que possuem débitos a vencer, oriundos de parcelamentos realizados a partir de 1º de janeiro de 2023, e que efetuarem o pagamento integral até 24 de dezembro de 2025, será concedido o desconto de 100% da multa moratória e 100% dos juros moratórios. Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo não se aplica a débitos já objeto de parcelamento com base em programas de recuperação fiscal anteriores que tenham concedido desconto de multa e juros. Art. 4º - Aos contribuintes que possuem débitos a vencer, oriundos de parcelamentos realizados a partir de 1º de janeiro de 2023, que requererem reparcelar o débito em até 12 meses, com primeira parcela paga até 24 de dezembro de 2025, será concedido o desconto de 75% (setenta e cinco por cento) da multa moratória e 75% (setenta e cinco por cento) dos juros moratórios. Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo não se aplica a débitos já objeto de parcelamento com base em programas de recuperação fiscal anteriores que tenham concedido desconto de multa e juros. Justificativa A presente emenda tem por objetivo ampliar o escopo de abrangência do REFIS 2025, permitindo que débitos oriundos de parcelamentos firmados desde 1º de janeiro de 2023 também possam ser incluídos no programa. Essa medida visa alcançar um número maior de contribuintes, incentivando a regularização fiscal e contribuindo para o aumento da arrecadação municipal por meio de condições facilitadas.
ADRIANE MARIA PARISE CLEVERSON KUFNER VEREADORA VEREADOR
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 29/04/2025 às 15:32:18.
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